Processo 0000213-84.2020.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000213-84.2020.5.14.0003 RECLAMANTE: JEANE DE SOUZA LAQUA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMERCIO E SERVICOS FREITAS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dc3b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte exequente atendeu tempestivamente à determinação contida no item "b" da decisão de ID d1ea83b, indicando três instituições de criptoativos para fins de prosseguimento da execução. Diante da indicação realizada e considerando o entendimento jurisprudencial quanto à possibilidade de expedição de ofícios a corretoras para localização e penhora de criptoativos, DEFIRO o requerimento formulado. Determino que a Divisão competente expeça, com urgência, ofícios às seguintes instituições, para que informem sobre a existência de ativos financeiros, moedas digitais ou criptoativos em nome dos executados COMERCIO E SERVIÇOS FREITAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME (CNPJ 21.056.402/0001-38), MARCELO ALVES CAVALCANTE (CPF XXX.XXX.XXX-XX), OSDENIR SANTOS DE ARAUJO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e GLEICIANE DE FREITAS BENICIO (CPF XXX.XXX.XXX-XX): Nu Pagamentos S.A. (Nubank Cripto) - CNPJ: 18.236.120/0001-58; COINBASE BRASIL LTDA - CNPJ: 22.268.814/0001-44; FORIS DAX BR LTDA (Crypto.com) - CNPJ: 39.977.273/0001-26. Em caso de resposta positiva, deverá a instituição financeira proceder ao imediato bloqueio e transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do valor exequendo de R$ 40.183,26. Quanto à alegação de que a suspensão da CNH foi efetivada para apenas um dos sócios, determino que a Divisão de Pesquisa Patrimonial certifique o cumprimento integral da ordem contida no item "d" da decisão de ID d1ea83b, procedendo à suspensão no sistema RENAJUD em relação a todos os sócios ali nominados, caso ainda não tenha sido integralmente realizado. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 13 de julho de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEANE DE SOUZA LAQUA - THAIS PORTAL SILVA
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