Processo 0000214-37.2025.5.08.0108
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS ATOrd 0000214-37.2025.5.08.0108 RECLAMANTE: RENAN SILVEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: RIO TROMBETAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42fc921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com as regras de direito material e processual aplicáveis, ACOLHO a revelia dos suscitados, mas, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por RENAN SILVEIRA DE ARAUJO em face de FRANCISCO PAULO DE SOUZA ALMEIDA e ILSON TAVARES CANTO, nos termos da fundamentação supra. Em consequência, adoto as seguintes determinações: REJEITO a inclusão dos ex-sócios FRANCISCO PAULO DE SOUZA ALMEIDA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e ILSON TAVARES CANTO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo definitivo da execução, declarando-os isentos de responsabilidade patrimonial pelo débito objeto destes autos. DETERMINO que a Secretaria da Vara proceda, com regime de urgência, à liberação do montante de R$ 4.647,30 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) arrestado via SISBAJUD (ID. 46a94ae ), restituindo-se a integralidade do saldo financeiro ao réu ILSON TAVARES CANTO. DETERMINO a exclusão dos nomes de Francisco Paulo de Souza Almeida e Ilson Tavares Canto de quaisquer minutas de restrição ou cadastros prévios associados a este incidente, mantendo-se o foco da execução na empresa principal e na sócia contemporânea Leomaire Nascimento de Paula. Custas incidentais dispensadas, ante a natureza jurídica do procedimento e a ausência de previsão de encargos tributários aos ex-sócios excluídos. A presente decisão passa a integrar o andamento processual para todos os fins de direito. Intimem-se as partes, sendo o exequente via patrono e os suscitados pelos meios de estilo (observando-se a dispensa de procurador formal ante a revelia decretada). Cumpra-se. MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN SILVEIRA DE ARAUJO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.