Processo 0000214-50.2022.8.27.2731

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000214-50.2022.8.27.2731
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0000214-50.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE : PARAISO COMERCIO E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALI (OAB TO005240) ADVOGADO(A) : TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212) ADVOGADO(A) : MAGNO FLÁVIO ALVES BORGES (OAB TO006683) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença e o requerimento formulado pela parte exequente, devidamente instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, dê-se início à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/1995. O cumprimento de sentença deverá observar o procedimento próprio dos Juizados Especiais Cíveis, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil naquilo que for compatível com os critérios previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995. Diante do exposto, determino: À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Observar as diligências já praticadas nestes autos e prosseguir conforme a sequência abaixo. INÍCIO DA FASE EXECUTIVA - Lavrar certidão de trânsito em julgado da sentença, caso tenha acontecido. - Evoluir a classe processual para Cumprimento de Sentença . - Tratando-se de parte em exercício do jus postulandi e havendo pedido de atualização do débito, remeter os autos à COJUN para elaboração ou atualização dos cálculos, observadas as disposições administrativas aplicáveis. - Intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário do débito, conforme demonstrativo atualizado apresentado pela parte exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - Consignar que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não incidem honorários advocatícios de 10% referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE. FORMA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO [Quando a parte executada possuir advogado constituído:] - Realizar a intimação da parte executada por intermédio de seu patrono habilitado nos autos. [Quando a parte executada não possuir advogado constituído:] - Realizar a intimação pessoal da parte executada no endereço em que foi validamente citada. - Caso a diligência reste infrutífera em razão de mudança de endereço não comunicada ao Juízo, certificar a ocorrência, podendo ser considerada válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, ressalvada posterior apreciação judicial em caso de controvérsia. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, certificar a ocorrência. - Havendo pedido da parte exequente para realização de penhora online, fica desde já deferida a pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, limitada ao valor atualizado da execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento), sem inclusão de honorários advocatícios da fase executiva. - Caso o pedido de SISBAJUD tenha sido formulado sem cálculo atualizado após o decurso do prazo para pagamento, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa de 10% (dez por cento), a fim de viabilizar o cumprimento da ordem de bloqueio. - Não havendo pedido de medida constritiva, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado com a incidência da multa legal e requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. BLOQUEIO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados