Processo 0000214-53.2025.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000214-53.2025.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000214-53.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: GUSTAVO SOUZA DE ALMEIDA RECLAMADO: PHOENIX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256b2da proferida nos autos. DECISÃO      Vistos, etc. Melhor analisando os autos, verifico que a execução foi redirecionada à devedora subsidiária. Todavia, constata-se que o título executivo judicial estabeleceu condenação distinta para a 2ª reclamada em relação à devedora principal. Observo que o cálculo anteriormente homologado restringiu-se aos parâmetros da condenação da 1ª Ré, não servindo, portanto, como base líquida para a liberação de valores em face da responsável subsidiária. Diante do acima exposto e a fim de evitar o enriquecimento sem causa ou nulidade processual, revejo o despacho anterior, de minha própria lavra,  no que tange à determinação de expedição de alvará imediato com base nos cálculos da 1ª Reclamada. Analisando a petição de ID. 8841b05 e cálculos a ela anexados, verifico que a parte autora apresentou conta de liquidação específica observando os estritos termos da condenação subsidiária da 2ª Reclamada. Considerando que a 2ª Reclamada, devidamente intimada, manifestou concordância expressa com os referidos cálculos (ID. 990941c), operou-se a preclusão lógica e o reconhecimento da exatidão do débito. Diante da anuência da executada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 5cd61fb para que produzam seus efeitos jurídicos, fixando o quantum debeatur da devedora subsidiária conforme ali discriminado. Atualize-se a conta conforme a homologação supra. Inexistindo outras pendências, expeça-se o alvará em favor do autor, limitando-se ao valor ora homologado (ID. 5cd61fb). Caso existam valores bloqueados excedentes ao novo montante homologado, proceda-se à imediata liberação do remanescente em favor da executada via SISBAJUD. Intimem-se as partes, sendo a Reclamada inclusive para ciência da liberação de valores. Cumpra-se. GUARAPARI/ES, 24 de abril de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METRON ENGENHARIA LTDA - SELLOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

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