Processo 0000214-61.2025.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000214-61.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: THEREZA RAKEL DE ARAUJO COSTA MOTA RECLAMADO: B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcab322 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (“pejotização”). Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”, determinando o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento. Nesta data, 31 de julho de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, fica designada audiência para a data: 21/08/2026 09:30, FORMATO PRESENCIAL, objetivando os mesmos fins - UNA. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação(art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Caso haja testemunhas que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, autoriza-se a participação VIRTUAL na presente sessão, em obediência ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, devendo a parte juntar comprovante de residência para tal fim, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. Caso seja necessária a intimação pessoal de testemunhas residentes dentro ou fora da jurisdição, deverão as partes comunicar a este Juízo, a fim de que a Secretaria providencie a expedição de mandado de intimação e/ou da carta precatória para tal desiderato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 - ID DA REUNIÃO: XXX.XXX.XXX-XX / SENHA: 233013. As partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação suas testemunhas, sob pena de preclusão. Caberá aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso às testemunhas e às partes que necessitem participar virtualmente, bem como deverá instruir acerca do bom sinal, do bom equipamento e, ainda, de como participar de uma audiência na forma telepresencial, sob pena de inviabilizar a participação na modalidade referida e ter dispensada a prova respectiva. Fica também autorizada a participação telepresencial de partes e dos patronos que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, devendo apresentar comprovante de residência até a sessão, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. O não comparecimento do(a)…
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