Processo 0000214-61.2026.5.09.0015

TRT9 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000214-61.2026.5.09.0015
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ConPag 0000214-61.2026.5.09.0015 CONSIGNANTE: DOBROFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA CONSIGNATÁRIO: LEANDRO CANDINHO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e9e86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para acolher a pretensão exordial e reconhecer a quitação dos valores referentes às verbas rescisórias indicadas no TRCT de fls. 20-21, acrescidos do depósito referente ao prêmio do seguro por morte (fls. 97-98), liberando a consignante de sua obrigação referente a tais valores; determinar que, após o trânsito em julgado, os valores consignados por Dobrofer Indústria e Comercio de Ferragens Ltda. em face de Leandro Candinho de Souza (Espólio de), conforme depósitos de fls. 41 e 97-98, sejam integralmente liberados à legitimada Ana Julia Rake de Souza (CPF XXX.XXX.XXX-XX), menor, representada nestes autos por sua genitora, Giovana Catarina Rake (CPF XXX.XXX.XXX-XX), QUE FICA ADVERTIDA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE DEVE USAR TAIS VALORES SOMENTE PARA A SUBSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO DA MENOR; determinar que, após o trânsito em julgado, os valores de FGTS ainda existentes na conta vinculada de Leandro Candinho de Souza (CPF XXX.XXX.XXX-XX e PIS/PASEP 213.42382.44-9) sejam liberados à legitimada Ana Julia Rake de Souza (CPF XXX.XXX.XXX-XX), menor, representada nestes autos por sua genitora, Giovana Catarina Rake (CPF XXX.XXX.XXX-XX), nos exatos termos do alvará judicial expedido no bojo desta decisão; tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. A consignante deverá comprovar nos autos o recolhimento das deduções legais, no prazo de cinco dias após o vencimento, sob as penas legais. Após o trânsito em julgado, liberem-se, através de guia de retirada, os valores depositados nos autos a quem de direito. Custas pelo consignatário, no importe de R$31,91, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$1.595,32, do qual há dispensa do recolhimento ante o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Intime-se o Ministério Público do Trabalho. Intimem-se as partes. Nada mais.   Susimeiry Molina Marques Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba   Simoni Renata da Silva Katto Gabinete da Juíza de Primeiro Grau da 15ª Vara de Curitiba Assistente de Juiz I   SUSIMEIRY MOLINA MARQUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOBROFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

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