Processo 0000214-62.2026.5.14.0002
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000214-62.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: SEBASTIAO GERALDO DE ANDRADE RECLAMADO: CANARY GOLD MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e5086 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital, na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INICIAL: Designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 15/05/2026 às 08:10 horas, horário de Rondônia, através do aplicativo ZOOM, no CEJUSC Porto Velho/RO, , cujo link será oportunamente disponibilizado nos autos em até 24 horas antes da audiência, ficando de responsabilidade do patrono o acompanhamento processual. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão se fazer presentes pessoalmente à audiência acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência telepresencial importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa nos termos do art. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e, eventual exceção de incompetência, no prazo e modo previstos no art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Não havendo conciliação e sendo apresentada defesa, em quaisquer modalidades, e documentos, poderá a parte reclamante se manifestar sobre eles no prazo de 5 (cinco) dias.. 6) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Será oportunamente designada pelo CEJUSC/PVH. 7) PROVA DOCUMENTAL: As partes deverão juntar todos os documentos ao processo eletrônico observando o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos do processo pelo juiz, notadamente: a) identificá-los de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) agrupá-los num único arquivo somente se forem do mesmo tipo; c) descrevê-los no campo “descrição” com as informações resumidas do seu conteúdo, vedadas as que não possibilitem a sua correta identificação; d) apresentá-los de maneira legível, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente. 8) PROVA TESTEMUNHAL: As partes deverão apresentar suas testemunhas na audiência de instrução a ser posteriormente designada, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. 9) PROVA PERICIAL: Havendo necessidade de produção de prova pericial, será…
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