Processo 0000214-63.2026.5.14.0131
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000214-63.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9280365 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes reclamante #id:d9b1bc9 contra a sentença de #id:4f5eaf4, publicada em 30/06/2026, com prazo recursal até 10/07/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 10/07/2026, ou seja, dentro do octídio legal, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:0c12402 e substabelecimento #id:ea6c844 ; d) preparo: comprovado o depósito recursal no valor da condenação #id:17286a4 e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum #id:0f49792, reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. 2. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 10/07/2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:78c5eaa; d) preparo: não houve condenação do recorrente ao pagamento de verbas de natureza pecuniária ou das custas processuais, ficando dispensado o preparo. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado para recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelas partes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. ROLIM DE MOURA/RO, 13 de julho de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.