Processo 0000214-65.2026.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000214-65.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: MARCIO CUNHA RECLAMADO: CASA BURGUER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ff7a4 proferida nos autos. DECISÃO Registro que decorreu o prazo recursal, sem que houvesse interposição de recurso pelas partes. Determino, pois, que a Secretaria proceda ao registro do trânsito em julgado nos presentes autos. Nos termos do art. 878 da CLT, estando a parte reclamante representado por advogado, incumbe-lhe promover a execução, sendo vedada a atuação de ofício do juízo. Desta forma, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requeira o que entender de direito, advertindo-se que o descumprimento da presente determinação judicial ensejará o início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Registro, ainda, a existência de Auto de Penhora no Rosto dos Autos (ID 1fed3e2), oriundo do Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho/RO (Execução de Alimentos nº 7040078-56.2022.8.22.0001; ID c314a40), para reserva de créditos no importe de até R$ 21.486,61. Conforme planilha de liquidação (ID c56a3e3), foram fixados os seguintes valores: a) Crédito devido ao exequente Marcio Cunha no montante de R$ 12.899,06. b) Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do exequente, no importe de R$ 1.289,91. c) Custas processuais, no valor de R$ 284,15. d) Contribuição social, no valor de R$ 414,86. O patrono do exequente postulou a retenção e o destaque de honorários contratuais (30%; ID fbd7c94) e sucumbenciais, requerendo que a penhora fique adstrita ao saldo remanescente do devedor de alimentos (ID 4d1f9bd). Intime-se o terceiro interessado para, querendo, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, voltem os autos conclusos para decisão. PORTO VELHO/RO, 03 de agosto de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CASA BURGUER LTDA - AMAURI FERREIRA DE OLIVEIRA
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