Processo 0000214-67.2025.5.08.0001

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000214-67.2025.5.08.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000214-67.2025.5.08.0001 RECLAMANTE: VANIA MARIA CUNHA FERREIRA RECLAMADO: ELTA DA PIEDADE RAMOS MOURA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302299b proferido nos autos. I - Defiro o pedido  dos executados (ID 48c0397), diante do depósito do valor de R$ 14.588,41 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme comprovante de ID b1e8c22, haja vista a existência do depósito recursal, no importe de R$ 6.566,73 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme comprovante de ID 2290a56, totalizando montante suficiente para a quitação da presente execução. II - Determino o pagamento à parte exequente do valor devido, incluindo os honorários sucumbenciais, bem como o recolhimento dos encargos legais. III – Proceda-se à notificação da parte exequente, por meio de aplicativo de mensagens, para ciência da quitação da execução. IV - Quanto ao recolhimento do FGTS, determino que a parcela de FGTS, seja depositada na conta vinculada da parte autora. No respectivo alvará de levantamento e depósito, deverá constar que o  depósito não inclui multas administrativas, não obstando cobrança de  multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, conforme Tema 1176 do STJ. V - Anexe-se aos autos o extrato das contas bancárias demonstrando saldo zero. VI - Resta deferida ainda a devolução do valor sobejante diante dos juros e correção monetária incidentes sobre o valor depositado (ID 2290a56). VII - Ficam desde já os executados intimados a informar a forma de devolução dos valores. VIII – Após, remetam-se os autos conclusos para fins de extinção e baixa da execução. BELEM/PA, 06 de maio de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELTA DA PIEDADE RAMOS MOURA - ALCINA MARIA MOURA ROCHA - PAULO HENRIQUE RAMOS MOURA

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