Processo 0000214-75.2025.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000214-75.2025.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000214-75.2025.5.19.0061 AUTOR: MATIAS DE OLIVEIRA MATOS VIANA RÉU: W & L CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da9df2 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL. CERTIFICO que a reclamada, W & L CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA - EPP, apresentou comprovante de recolhimento parcial de contribuições previdenciárias no valor de R$ 822,40, realizado em 24/03/2026. CERTIFICO ainda que, conforme a Planilha de Atualização de Cálculo datada de 26/05/2026, os valores devidos pela reclamada são: Contribuição Social (Previdenciária): R$ 1.231,95.Custas Judiciais: R$ 74,54. Considerando o pagamento efetuado (R$ 822,40), remanesce um débito de R$ 409,55 a título de contribuição previdenciária, além do valor integral das custas processuais de R$ 74,54. Arapiraca/AL, 1º de junho de 2026. Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca   DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada efetuou o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, restando pendente a complementação do valor apurado na planilha de atualização de ID 2e50ec0. Desta forma, INTIME-SE a reclamada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o pagamento do saldo remanescente, conforme discriminado abaixo: Complemento de Contribuição Previdenciária: R$ 409,55.Custas Processuais: R$ 74,54. Fica a reclamada advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo fixado ensejará a execução forçada e imediata do débito, inclusive com a utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros, sem nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria com as buscas eletrônicas necessárias para a satisfação do crédito público. Cumpra-se. ARAPIRACA/AL, 01 de junho de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W & L CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA - EPP

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