Processo 0000215-06.2022.5.20.0007

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000215-06.2022.5.20.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000215-06.2022.5.20.0007 RECLAMANTE: REINALDO OLIVEIRA LIMA DA CRUZ RECLAMADO: CAM - CENTRO DE APRENDIZAGEM MUSICAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00871b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Considerando que não foram encontrados bens da executada, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, bem como a citação dos sócios. 2. O Juízo suspendeu o processo, determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC C/C 855-A da CLT, e a citação do sócio WESLEY SANTOS BARBOSA para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. O processo foi suspenso, nos termos do § 2º art. 855-A da CLT. 3. O sócio foi citado pessoalmente, mas não apresentou manifestação sobre a desconsideração. 4. Desnecessária a instrução do incidente, o processo veio concluso para decisão. 5. A reforma trabalhista perpetrada pela Lei 13.467/2017, que introduziu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao Processo do Trabalho não modificou o direito material, mas tão somente o procedimento a ser observado, ou seja, apenas o Direito Processual do Trabalho que passou a utilizar de forma expressa, neste capítulo, os procedimentos previstos nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 do Código de Processo Civil. 6. Tal modificação não alterou os entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais a respeito do tema, como se verá adiante. 7. O princípio da autonomia patrimonial surgiu como uma proteção para a redução do risco, constituindo-se um incentivo ao empreendedorismo e uma garantia ao empresário de que seu patrimônio pessoal estaria blindado em caso ineficiência da pessoa jurídica. 8. Entretanto, não foi isso que ocorreu: Todavia, a história das relações econômicas demonstrou que o uso das pessoas jurídicas e a consagração do princípio da autonomia patrimonial podem dar ensejo a abusos. Empresários maliciosos, não raro, utilizavam-se das mais variadas artimanhas para fraudar seus credores, usando a personalidade jurídica e beneficiando-se da separação patrimonial como um verdadeiro escudo protetor contra os ataques ao seu patrimônio pessoal”. (RAMOS, p. 175, 2011)   9. Nesta esteira surgem as teorias da desconsideração da personalidade jurídica: Sobre o objetivo da desconsideração, Fabio Ulhoa Coelho ensina que esta “não é uma teoria contrária à personalização das sociedades empresárias e à sua autonomia em relação aos sócios. Ao contrário, seu objetivo é preservar o instituto, coibindo práticas fraudulentas e abusivas que dele se utilizam.” (COELHO, p. 61, 2015).        10. A teoria subjetiva ou maior somente autoriza a aplicação do instituto em caso de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, conforme previsão expressa no art. 50 CC. A teoria objetiva ou menor, preconiza que basta a constatação da inexistência de bens suficientes para a satisfação da dívida da pessoa jurídica, prevista no art. 28, §5º do CDC, sendo majoritariamente adotada pela Justiça do Trabalho. Suas decisões sempre foram embasadas na Teoria Menor, pois ela foi instituída para proteger a parte hipossuficiente na relação processual, sendo equivalentes consumidor e trabalhador, por aplicação analógica, conforme autorizado pelo art. 8º da CLT. 11. Após a reforma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados