Processo 0000215-07.2019.8.17.1280
TJPE • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000215-07.2019.8.17.1280 RECORRENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BENTO DO UNA, SÃO BENTO DO UNA (CENTRO) - DEPOL DA 106ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 136ª CIRC RECORRIDO(A): JONAS MORAIS DE VASCONCELOS, JOSE WESLEY MARTINS, GABRIEL DA SILVA FERREIRA, JOAO PAULO DA SILVA FERREIRA INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SEGUNDA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 0000215-07.2019.8.17.1280 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO UNA/PE RECORRENTES: JONAS MORAIS DE VASCONCELOS E JOSÉ WESLEY MARTINS RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA RELATÓRIO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por JONAS MORAIS DE VASCONCELOS e JOSÉ WESLEY MARTINS em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, que os pronunciou pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 29, do Código Penal, em relação à vítima JOSÉ ALLAN ALVES DA SILVA; art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29, todos do Código Penal, em relação à vítima JONATHAN KAIKE SANTANA DA SILVA COSTA; bem como pelo delito previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/90. Consoante se extrai da denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, os fatos ocorreram no dia 1º de maio de 2019, por volta das 02h30min, na Rua Olavo Costa, região central da cidade de São Bento do Una/PE, ocasião em que os denunciados, em comunhão de desígnios e em concurso com adolescentes identificados pelas iniciais F. da S., P. M. da S. e J. A. de L. M., teriam perseguido as vítimas após desentendimento ocorrido em evento festivo realizado na localidade. Narra a denúncia (ID 49994333): “No dia 1º de maio deste ano de 2019, por volta das 02h30min, na rua Olavo Costa, região central desta urbe, os denunciados, agindo em comunhão de desígnios e em concurso com os adolescentes F. da S., P. M. da S. e J. A. de L.M., utilizando recurso que impossibilitou as defesas das vítimas, mataram José Allan Alves da Silva, desferindo-lhe golpes de faca que causaram sua morte, conforme perícia tanatoscópica inserida nos autos, e tentaram matar Jonathan Kaike Santana da Silva Costa, desferindo-lhe golpes de faca, não tendo o resultado se consumado por razões alheias às suas vontades. Narra o caderno policial que, na data acima indicada, os acusados e os adolescentes F. da S., P. M. da S. e J. A. de L.. desentenderam-se com as vítimas em evento festivo que ocorria na região central desta urbe. O certo é que, no momento em que retornavam para suas residências, as vítimas passaram a ser perseguidas pelos denunciados e pelos três adolescentes. A partir daí, os denunciados e os adolescentes passaram a desferir golpes de faca, pontapés e socos contra a vítima Jonathan Kaike Santana da Silva Costa, não tendo o resultado letal se consumado em razão da intervenção de terceiros, que se aproximaram e impediram que o grupo alcançasse o seu intento letal. Ato contínuo, os denunciados e os adolescentes perseguiram a vítima José Allan Alves da Silva e, mediante golpes de faca, pontapés e socos, causaram-lhe as lesões descritas na perícia tanatoscópica, que foram a causa efetiva de sua morte.” Recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva dos…
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