Processo 0000215-22.2017.5.09.0513
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000215-22.2017.5.09.0513 AUTOR: CLAUDIA DA SILVA RÉU: M. D. ALMEIDA SILVA - CONFECCOES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a24906 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CELIO LOURES DA FONSECA, no dia 19 de maio de 2026, em razão da determinação contida no item I do despacho de Id a29f6ea. DESPACHO 1. Considerando os valores bloqueados através do SISBAJUD "teimosinha" de Id 0e05ce2, protocolado sob nº 20260063642904 (Id d0e02f6), conforme certidão de Id 08beda1, para o melhor e devido cumprimento à determinação contida no item I do despacho de Id a29f6ea em razão da decisão de Id 359aa18, verifico através do extrato bancário de Id e32f175, juntado pelo 4º executado - ANTONIO PAULO DE FREITAS, que o referido executado recebe mensalmente dois benefícios previdenciários, um no início do mês (PGTO INSS XXX.XXX.XXX-XX) e outro no final do mês (PGTO INSS XXX.XXX.XXX-XX), conforme abaixo, sendo assim, com base nos dados abaixo e para que se possibilite o devido cumprimento à decisão de Id 359aa18, com o bloqueio limitado a 50% dos rendimentos líquidos do 4º executado e, garantindo-se ao mesmo o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal, determino o que segue: Mês de Março de 2026 Dia 02/03/2026 o PGTO INSS XXX.XXX.XXX-XX, na importância de R$3.625,56 Dia 30/03/2026 o PGTO INSS XXX.XXX.XXX-XX, na importância de R$1.621,00 - BLOQUEADO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Total recebido no mês de março/2026.....................................R$5.246,56 Bloquear/Transferir para os autos...................................................R$1.621,00 Mês de Abril de 2026 Dia 01/04/2026 o PGTO INSS XXX.XXX.XXX-XX, na importância de R$4.073,58 - BLOQUEADO Dia 29/04/2026 o PGTO INSS XXX.XXX.XXX-XX, na importância de R$1.215,75 - BLOQUEADO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Total recebido no mês de abril/2026........................................R$5.289,33 Bloquear/Transferir para os autos 50% do total acima................R$2.644,66 Mês de Maio de 2026 Dia 04/05/2026 o PGTO INSS XXX.XXX.XXX-XX, na importância de R$4.888,30 - BLOQUEADO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Total recebido no mês de maio/2026 (até a presente data)..R$4.888,30 Bloquear/Transferir para os autos 50% do total acima................R$2.444,15 O restante do saldo bloqueado (que não deve ser transferido aos autos) deve ser liberado ao executado. 2. Concomitantemente, proceda-se ao cancelamento/interrupção da ordem de bloqueio com renovação permanente em relação à conta bancária do 4º executado ANTONIO PAULO DE FREITAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, informada através do extrato de Id e32f175 (Banco Itaú S.A, Agência 8804, Conta 018422-7), prosseguindo-se em relação aos demais executados. 3. Para possibilitar o prosseguimento no bloqueio dos benefícios previdenciários do 4º executado, OFICIE-SE ao INSS solicitando, a penhora de 50% dos rendimentos líquidos mensais referentes aos benefícios de aposentadoria pagos ao 4º executado ANTONIO PAULO DE FREITAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, garantindo-se o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal…
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