Processo 0000215-38.2013.8.17.1370

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000215-38.2013.8.17.1370
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000215-38.2013.8.17.1370 AUTOR(A): MARIA LURDE SANTANA RÉU: LUIZ MOIZES DE SANTANA S E N T E N Ç A MARIA LURDE SANTANA, já qualificada nos autos, requereu a interdição de seu irmão LUIZ MOISES DE SANTANA e sua consequente nomeação como curadora aduzindo, em síntese, que o interditando é incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil. A inicial veio acompanhada de documentos. No curso da demanda foi noticiado o falecimento do curatelando (ID 243260317). É o relatório. Tudo bem visto e ponderado, DECIDO. Em consulta ao sistema CRC-JUD, verificou-se que o óbito do curatelando ocorreu em 23/04/2026: A parte autora perdeu o interesse de agir no presente feito em virtude da morte da parte interditanda. Isso por que não há mais legitimidade do polo passivo para compor a demanda, haja vista tratar-se de ação de natureza indisponível. Com efeito, considerando a intransmissibilidade do direito de ação no caso em apreço, infere-se ser impossível a substituição processual estatuída no art. 110 do CPC, sendo, portanto, caso de extinção do feito, sem resolução de mérito. Nestes termos, o art. 485, IX, do Código de Processo Civil dispõe o seguinte: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal." ANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos art. 485, inciso XI, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito. Custas suspensas. Sem fixação de honorários advocatícios diante da falta de triangularização processual. Ante a preclusão lógica, reconheço de imediato o trânsito em julgado. Após a intimação, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Serra Talhada/PE, data da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados