Processo 0000215-39.2025.5.19.0262
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000215-39.2025.5.19.0262 AUTOR: MARTIAN DAVI OLIVEIRA MESSIAS DO NASCIMENTO RÉU: ANA PAULA QUINTINO DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8f7a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de resguardar a correta destinação dos valores e evitar equívocos quando da expedição dos alvarás, bem como diante da circunstância de que o setor de pagamentos desta Vara ainda não procedeu à liberação dos depósitos judiciais existentes nos autos, passo a discriminar a composição da execução e os pagamentos já realizados. Conforme cálculos homologados, a execução compreende os seguintes valores: Composição da Execução Os valores da execução totalizam R$ 22.594,83, distribuídos da seguinte forma: Reclamante: R$ 14.504,73 (crédito bruto, uma vez que deve haver a retenção de 30% a título de honorários contratuais)Depósito de FGTS: R$ 3.593,04Contribuição social sobre salários: R$ 2.274,22Honorários advocatícios: R$ 1.852,37Custas processuais: R$ 370,47 Pagamentos Realizados O reclamado efetuou pagamentos parciais, conforme a adesão ao parcelamento: Entrada do parcelamento: R$ 6.778,44 (depósito judicial pendente de liberação)Primeira e segunda parcelas: Reclamante: R$ 2.878,26 (R$ 1.439,13 por parcela - valores pagos diretamente na conta do reclamante)Honorários advocatícios: R$ 1.750,34 (R$ 875,17 por parcela - valores pagos diretamente na conta do advogado do reclamante)Depósitos judiciais: R$ 643,54 (R$ 321,77 cada, pendentes de liberação) Determinações O depósito judicial de R$ 6.778,44 deve ser liberado ao reclamante, com retenção de 30% para honorários advocatícios contratuais.Os depósitos judiciais de R$ 321,77 cada também devem ter 30% retidos para o advogado, com o restante destinado ao reclamante. Controle dos Pagamentos Estabelece-se um controle dos valores já recebidos e pendentes de liberação: Reclamante: Total pago/depositado: R$ 8.073,65 | Saldo a receber: R$ 2.079,66Advogado: Total pago/depositado: R$ 3.976,93 | Saldo a receber: R$ 374,49 Pendências Os seguintes valores permanecem pendentes de pagamento: Crédito do reclamante: R$2.079,66 (valor já com a dedução dos 30%)Honorários contratuais R$374,49FGTS: R$ 3.593,04Contribuição social: R$ 2.274,22Honorários sucumbenciais: R$ 1.852,37Custas processuais: R$ 370,47 Registre-se, por fim, que permanecem pendentes quatro parcelas no valor de R$ 2.636,07 cada, devendo os acréscimos legais incidentes ser quitados juntamente com a última parcela, na forma do parcelamento deferido. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 08 de julho de 2026. GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTIAN DAVI OLIVEIRA MESSIAS DO NASCIMENTO
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