Processo 0000215-39.2026.5.14.0425
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATOrd 0000215-39.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: ANTONIO DA CONCEICAO DA LUZ RECLAMADO: CONSTRUTORA MIRANDA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b6679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos e limites da fundamentação precedente, que passa a integrar este decisum para todos os efeitos legais, na ação ajuizada por A.D.C.D.L em face de C.M.L.M e, subsidiariamente, em desfavor de M.D.R.B. decide-se: a) No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo polo ativo, para: a.1) Declarar a responsabilidade subsidiária do Município de Rio Branco, ficando assim condenado ao pagamento de todas as verbas abaixo mencionadas, caso infrutífera a execução em face da primeira Reclamada; a.2) Declarar que o pacto laboral das partes perdurou de 02/01/2024 à 23/09/2024, tendo a ruptura contratual ocorrido por dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador; b) ACOLHER OS PEDIDOS formulados na petição inicial, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação e sob pena de execução: b.1) Verbas rescisórias/trabalhistas, considerando a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, tendo como base de cálculo a remuneração para fins rescisórios no valor de R$ 3.000,00, nos limites do pedido inicial, consistentes em: -Décimo terceiro salário proporcional, à razão de 9/12 avos, referente ao ano de 2024; -Férias proporcionais, à razão de 9/12 avos, referente ao período aquisitivo 2024/2025. -Indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais), nos termos da fundamentação; -Multa do art. 467 da CLT sobre 13º Salário proporcional, Férias proporcionais + 1/3 e Multa de 40% do FGTS; -Multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ 3.000,00, correspondente ao salário do obreiro; c) Determinar à primeira reclamada o cumprimento das obrigações de fazer consistentes em: c.1) Proceder à baixa da CTPS digital do obreiro para que passe a constar a data de saída em 23/09/2024, com a devida anotação de que a ruptura contratual ocorreu por dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação, após o trânsito em julgado, sob pena de multa equivalente a um salário-mínimo, nos termos do art. 497 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT), revertida em favor da parte reclamante. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, a Secretaria desta Vara procederá às anotações pertinentes; c.2) Depositar e comprovar nos autos o FGTS relativo a todo o período contratual ( 02/01/2024 a 23/09/2024), observada a remuneração mensal de R$ 3.000,00 reconhecida nesta sentença, bem como os reflexos das parcelas de natureza salarial ora deferidas, incluindo, ainda, os depósitos relativos às competências de janeiro e fevereiro de 2024, bem como ao pagamento da indenização compensatória de 40% incidente sobre a totalidade dos depósitos fundiários devidos no curso do pacto laboral, mediante crédito na conta vinculada da parte reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de imediata execução e comunicação à Caixa Econômica Federal (CEF) para adoção das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.