Processo 0000215-41.2025.5.18.0141
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO PIMENTA ROT 0000215-41.2025.5.18.0141 RECORRENTE: ADRIANO MOREIRA JORDAO RECORRIDO: HTMS SOLAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc3297 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000215-41.2025.5.18.0141 - 2ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ADRIANO MOREIRA JORDAO FILIPE DIAS ANTONIO (SC32377) LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (SC32284) MAYKON FELIPE DE MELO (SC20373) RENATA SOGARI DA SILVA (SC65116) Recorrido: Advogado(s): ARAXA ENGENHARIA S.A. RUDIANE MARIA RESMINI (SC15012) Recorrido: BRENO HENRIQUE DO NASCIMENTO RODRIGUES Recorrido: HANS MULLER MORAIS BORGES ARAUJO Recorrido: Advogado(s): HTMS SOLAR LTDA LUIZ ROBERTO ROMANO (PR21363) NATALIA LADWIG PADILHA (PR104927) Recorrido: Advogado(s): IVI ENERGIA S.A SIMONE RAMALHO (SP324813) RECURSO DE: ADRIANO MOREIRA JORDAO Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 28a4176; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 3eaf4c9). Representação processual regular (Id 54fffb1). Custas processuais pela reclamada (Id c018179). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, IV e VI do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à OJ 191 da SDI-1/TST . - violação dos artigos 455 da CLT. - divergência jurisprudencial. O recorrente sustenta que deve ser reconhecida "a responsabilidade solidária (sucessivamente a subsidiária) da ré IVI Energia." Afirma que "A IVI Energia contratou HTMS para a execução da obra; - Havia placa enorme da IVI na obra; - O gerente da IVI transitava na obra e cobrava a HTMS; - A testemunha do autor afirma que era a dona da obra; contratou as duas outras rés." Aduz que "é evidente que se tratava de dona da obra, não há sentido na ausência de reconhecimento de sua responsabilidade!" (ID 3eaf4c9). Consta do acórdão (Id c018179): A prova documental juntada aos autos evidencia a estrutura contratual do empreendimento. Conforme se extrai da cláusula 2.1 do contrato firmado com a Araxá Engenharia S.A, o ajuste tem por objeto "a prestação, pela Contratada à Contratante, dos serviços de engenharia do proprietário para implantação de 6 Usinas de Geração Distribuída localizadas nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que incluem (...) o controle e fiscalização das atividades executadas em campo e documentos produzidos pelas Construtoras" (id. 18ca5a9). Por sua vez, o contrato celebrado com a HTMS Solar Ltda, em sua cláusula 2, estabelece que a contratada prestará os serviços sob o regime "engineering, procurement and construction (EPC)", "incluindo todas as obras, as atividades e os serviços necessários para a implantação da Usina, tais como engenharia, aquisição, fornecimento de equipamentos, construção, montagem e comissionamento" (id. a260944). Com base nesses contratos, verifica-se que foram firmados ajustes…
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