Processo 0000215-46.2026.5.18.0128

TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000215-46.2026.5.18.0128
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goiatuba
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA HTE 0000215-46.2026.5.18.0128 REQUERENTES: TERRA ROXA AGROPECUARIA LTDA REQUERENTES: WALASSY PIRES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6f33c7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o valor da execução em R$120,59, atualizado até 31/05/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. Considerando que não houve insurgência em face dos cálculos de liquidação, declaro preclusa a faculdade de questioná-los, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Tendo em vista que o art. 876, parágrafo único, da CLT autoriza a execução de ofício das contribuições previdenciárias, intime-se a reclamada para, nos termos do art. 523 do CPC/2015, efetuar o pagamento da execução no prazo de 15 (quinze dias). Efetuado o recolhimento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, deverá a parte-ré/ente empregador, na pessoa de seu/ua/s advogado/a/s, para acostar aos presentes autos, no prazo de 15 dias, o correspondente registro no “eSocial” dos eventos "s2500" e "s2501", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista, e, sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, em conformidade com o disposto no art. 177 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, sob pena de expedição de ofício à SRFB para: I - as providências pertinentes à cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei nº 8.212/91 e 284, inciso I, do Decreto nº 3.048/99; II - incluir o devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, nos termos do artigo 32. §10, da Lei nº 8.212/91. Se inerte, expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal - SRF, por meio eletrônico (atendimentorfb.01@rfb.gov.br), com cópia anexa da Guia da Previdência Social - GPS e do respectivo comprovante de pagamento. Transcorrido in albis o prazo supra, prossiga-se a execução utilizando-se os convênios mencionados no Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. Juntados os comprovantes, arquivem-se os autos. Dispenso a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, considerando que as contribuições previdenciárias apuradas não ultrapassam o limite de R$40.000,00. Intimem-se.   DSSPA GOIATUBA/GO, 23 de julho de 2026. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALASSY PIRES DE OLIVEIRA

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