Processo 0000215-54.2026.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000215-54.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: ANDREIA CRISTINA DIAS RECLAMADO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80dd25 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação distribuída na vigência da equalização e reestruturação da força de trabalho implementada por este Tribunal Regional a partir de 1º de junho de 2025, por meio das Resoluções Administrativas n. 29, 30, 31 e 32/2025. A competência territorial das Varas do Trabalho foi ampliada, limitando-se à circunscrição de cada um dos três polos regionais (Porto Velho, Rio Branco e Cone Sul), conforme estabelecido no art. 2º da Resolução Administrativa n. 29/2025, de 29 de abril de 2025, in verbis: "Art. 2º Fica alterada a competência territorial das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos seguintes termos: I – A competência territorial das Varas do Trabalho de Porto Velho/RO, de Ariquemes/RO, de Buritis/RO, de Guajará-Mirim/RO e de Machadinho d’Oeste/RO passa a abranger todos os municípios e distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Porto Velho/RO; II – A competência territorial das Varas do Trabalho de Ji-Paraná/RO, de Jaru/RO, de Ouro Preto do Oeste/RO, de Cacoal/RO, de Pimenta Bueno/RO, de Vilhena/RO, de Colorado do Oeste/RO, de Rolim de Moura/RO e de São Miguel do Guaporé/RO passa a abranger todos os municípios e distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional do Cone Sul/RO; III – A competência territorial das Varas do Trabalho de Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Plácido de Castro/AC e Sena Madureira/AC passa a abranger todos os municípios e distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Rio Branco/AC." No presente caso, constato que a parte autora reside na cidade de Pimenta Bueno/RO, e a reclamada também possui sede na mesma cidade. Assim, ante o equívoco na distribuição, redistribuam-se os autos, por sorteio, a uma das Varas do Trabalho integrantes do Polo Cone Sul. Dê-se ciência a reclamante, por sua procuradora, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ARIQUEMES/RO, 20 de abril de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA DIAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.