Processo 0000215-55.2026.5.06.0233

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000215-55.2026.5.06.0233
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiana
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000215-55.2026.5.06.0233 RECLAMANTE: VITOR VINICIUS FARIAS DOS SANTOS RECLAMADO: MARELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af27f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A considerar que, embora o reclamante se tenha manifestado contrariamente à adoção do "Juízo 100% Digital" na Ata da Audiência de id. 52d994a, de 28/05/2026, as reclamadas se manifestaram pela adoção dessa forma de tramitação. Posteriormente, na peça de id. b23a10d, o reclamante passa a pedir que se realize a audiência na forma telepresencial. Entendo, assim, que estão configuradas as condições para adotar o "Juízo 100% Digital", sendo certo que por segurança jurídica as intimações prosseguirão sendo feitas pelo DJEN. Mantenho a audiência de instrução para o dia 14/07/2026 09:25h, desta feita de modo TELEPRESENCIAL considerando que as partes aquiesceram com o rito processual do “Juízo 100% Digital” (Ato TRT6 - GP nº 535/2021 e Res. CNJ nº 345/2020), e o disposto no Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 05/2022. Atendidas as condições para tramitação do feito no “Juízo 100% digital”, na forma supracitada, deve a secretaria retificar a autuação, fazendo constar a opção das partes pelo referido rito processual. Afinal, necessária a produção de prova oral, considerando as questões controvertidas, bem como a manifestação da reclamada, o que afigura inaplicável, na hipótese, o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. As partes deverão comparecer à audiência designada (virtualmente) para depoimento pessoal (art. 843 da CLT), sob pena de confissão (Súmula nº 74 do TST), bem como produzir a prova testemunhal, caso entendam necessária, sob pena de preclusão (CLT, arts. 845 e 852-H). Por questões de segurança jurídica, as intimações das partes, após adesão do “Juízo 100% Digital”, permanecerão sendo realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou pelo Sistema PJe, em atenção à Resolução do CNJ nº 345/2020 (art. 2º, p. único). Atentem para o seguinte: a) O endereço eletrônico – aplicativo Zoom - para a audiência virtual é: ID: 597 938 8488 Senha: 651042 Link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5979388488?pwd=aUN4dkduakxtOUxmaytsMElhZEMrZz09 b) Para fins do art. 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto TRT6 – GP n.º 535/2022, o qual faculta às partes a participação por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, informa-se que o endereço físico do Fórum da Justiça do Trabalho de Goiana é o seguinte: Loteamento Novo Horizonte, Lote 2, Quadra 30, às margens da PE-75, km 02, Centro de Goiana/PE – CEP - 55900-000; c) São pré-requisitos para a participação no ato virtual: computador com Windows, navegador de internet (preferencialmente Google Chrome), câmera, microfone e caixa de som ou fone de ouvido com microfone; ou smartphone com aplicativo Zoom e fone de ouvido com microfone, se possível, além de internet (banda larga com velocidade mínima de 5Mbps e recomendada de 10Mbps ou superior); d) Os participantes da audiência virtual devem acessar a sala de espera virtual, até o horário designado para a sessão;  e) Os participantes da audiência virtual deverão portar documento de identificação com foto; f) Os patronos das partes se responsabilizarão para orientar seus clientes, bem como as testemunhas por eles arroladas acerca…

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