Processo 0000215-58.2024.5.05.0102

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000215-58.2024.5.05.0102
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA ROT 0000215-58.2024.5.05.0102 RECORRENTE: LOGMASTER LOGISTICA INTEGRADA EIRELI RECORRIDO: EDINEI DA SILVA AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d10b9a2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000215-58.2024.5.05.0102 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LOGMASTER LOGISTICA INTEGRADA EIRELI DANIELA DE ANDRADE BERNARDO (SP172739) Recorrido:   Advogado(s):   EDINEI DA SILVA AZEVEDO IVES SANTOS DA SILVA (BA53327) TATIANA BARRETO CURCINO LEAO (BA36837) Recorrido:   JOSE FRANCISCO ALVES DE MIRANDA RAMALHO FILHO Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: LOGMASTER LOGISTICA INTEGRADA EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Verifica-se que o entendimento da Turma Regional não traduz possível violação dos dispositivos invocados neste tema, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista, sob o prisma do art. 896, c, da CLT. A irresignação recursal, assim como exposta, conduz, na verdade, à evidente tentativa de obter novo pronunciamento sobre matéria já exaurida, o que importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula nº 126 do Colendo TST, inclusive por divergência jurisprudencial. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo objeto do Tema 80 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no seguinte sentido:  "O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual". Esse aspecto obsta o seguimento do Recurso de Revista sob quaisquer alegações, consoante regra do art. 896-C, §11, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se e intime-se. /np SALVADOR/BA, 20 de maio de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOGMASTER LOGISTICA INTEGRADA EIRELI

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