Processo 0000215-61.2019.8.17.3590

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000215-61.2019.8.17.3590
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível n.º 0000215-61.2019.8.17.3590 Apelante: André Luiz Borges dos Santos Apelada: Junior & Jani Automóveis Ltda - ME (DJ Veículos) Relator: Des. Eduardo Sertório Canto EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA. JUNTADA TARDIA DE CONTRATO SOCIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. IMPROCEDÊNCIA MA

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