Processo 0000215-94.2020.5.05.0491
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000215-94.2020.5.05.0491 RECLAMANTE: ISAURA FONSECA SOUZA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ILHEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36887 proferido nos autos. Razão assiste ao autor. De fato os cálculos foram elaborados pelo calculista oficial. Ainda o autor já se manifestou requerendo desistência do valor que sobrepujar o valor relativo ao teto da RPV (93097b4). 1. Ao Calculista do Juízo para apresentação de nova planilha de cálculos, com limitação do crédito líquido da reclamante ao valor equivalente a 30 vezes o salário mínimo vigente, para se enquadrar na forma de pagamento por RPV, em face da renúncia ao crédito excedente (#id:93097b4), ora homologada. 2. Notifique-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência de crédito, quando disponível. Prazo de lei. 3. Determino que se expeçam as Requisições de Pagamento (RPVs). 4. Decorrido o prazo da requisição sem o pagamento, atualizem-se os cálculos, observando-se os índices fixados nos arts. 12-A e seguintes da Resolução CSJT n. 314/2021 (vide art. 92 do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 n. 002/2024). 5. Proceda ao sequestro do valor devido atualizado, por meio de bloqueio de créditos de titularidade do município reclamado através do SISBAJUD, nos termos do art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 6. Após a confirmação do depósito em conta judicial, proceda-se à quitação da(s) RPV(s) no GPREC. 7. Emitam-se as ordens de liberação de crédito/recolhimento, com atualização a partir da data do depósito, para: - Liberação do crédito do reclamante; - Recolhimento dos encargos previdenciários; - Transferência do valor relativo ao imposto de renda, para a conta bancária do Município de Ilhéus, abaixo identificada. Notifiquem-se as partes, devendo, o reclamado, informar à Receita Federal acerca da devolução aos cofres públicos municipais do valor relativo ao imposto de renda. 8. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. Notifique-se. Juntem-se aos autos os recibos respectivos. 9. Voltem os autos conclusos para encerramento da execução. ILHEUS/BA, 21 de maio de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAURA FONSECA SOUZA
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