Processo 0000216-13.2025.5.08.0106
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000216-13.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: EDUARDO JOSE DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA MANDADO DE CITAÇÃO – Pje-JT VALOR: R$ 167.795,41 DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA A Excelentíssima Dra. Camila Afonso de Nóvoa Cavalcanti, Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Castanhal, no uso de suas atribuições legais, pelo presente, com fundamento no Art. 880 da CLT, combinado com os arts. 242, 246, 270, 272 e 513, § 2º, inciso I do CPC, DETERMINA, pelo presente, passado em favor do Exequente EDUARDO JOSE DE ALMEIDA LIMA A CITAÇÃO, da parte executada, indicada no campo "DESTINATÁRIO", para que PAGUE OU EMBARGUE A EXECUÇÃO, no prazo de 30 DIAS, a quantia de R$ 167.795,41, conforme planilha de cálculo (Id 1332222) atualizada até o dia 28.05.2026 a qual deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Conforme decisão Id 7dd2317. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000216-13.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: EDUARDO JOSE DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA Decisão Considerando-se que ocorreu o trânsito em julgado no processo em epígrafe, sem reforma da sentença nas instâncias superiores, bem como a manifestação de Id. 969f061 e ante a natureza de fazenda pública do devedor; Considerando ainda que a execução envolve parcelas que devem ser satisfeitas por meio de Precatório e outras por Requisição de Pequeno Valor – RPV, em razão da natureza e do montante das verbas devidas. Decido: I - Homologo os cálculos de id.1332222 para que produzam os efeitos legais. II - Expeça-se o mandado de citação ao ente estadual para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se (art. 535, CPC); III - Após, superada a fase acima, providenciar: a) a intimação dos beneficiários para informação dos dados bancários para registro no ofício precatório (Portaria PRESI Nº 359/2023, art. 7º, I); b) consulta aos credores acerca do interesse no processamento da requisição de pequeno valor ao invés da expedição de ofício precatório (Portaria PRESI Nº 359/2023, art. 7º, III); c) a atualização dos cálculos; d) RPV – Expeça-se requisição de pequeno valor em favor do(a) exequente, relativamente às verbas que não ultrapassam o limite legal fixado no âmbito da Fazenda Pública reclamada, sendo em caso de ente público federal, via Presidência do Tribunal, e diretamente ao executado quanto aos demais entes; e) Precatório – Quanto às verbas que excedem o limite legal, à expedição do Precatório Requisitório à Presidência do Tribunal , nos termos do art. 100 da Constituição Federal; IV - A Secretaria da Vara deverá efetuar todos os registros da tramitação do Precatório Requisitório e/ou da Requisição de Pequeno Valor, junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC, no tocante ao início, fim dos prazos e os pagamentos, de acordo com a Portaria PRESI Nº 359/2023; V - Dê-se ciência CASTANHAL/PA, 28 de maio de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular ------------------------------------------------------------------- Documento assinado pelo servidor(a) por delegação da Magistrada Titular. Cumpra-se na forma da lei. A autenticidade do presente documento pode ser verificada através de consulta ao site…
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