Processo 0000216-21.2026.5.14.0426

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000216-21.2026.5.14.0426
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sena Madureira
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATSum 0000216-21.2026.5.14.0426 RECLAMANTE: GEOVANA DOMBROWSKI ANDRADE RECLAMADO: MED LIFE GESTAO EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fad0c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista promovida por GEOVANA DOMBROWSKI ANDRADE em face de MED LIFE GESTAO EM SAUDE LTDA, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 16.04.2026 e condenar a Reclamada, conforme fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, ao pagamento de: verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (30 dias), saldo de salário (16 dias), férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e FGTS + 40%;integração do auxílio alimentação à remuneração, reconhecida sua natureza salarial, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%;multa do artigo 477, §8º, da CLT. Condeno a Reclamada na obrigação de fazer consistente em anotar a CTPS da Reclamante para que conste a data de saída em 16/05/2026 (projeção do aviso prévio de 30 dias), no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da presente decisão e mediante intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias e reversível à Reclamante. O O FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização de 40% deverão ser depositados em conta vinculada da trabalhadora, conforme o artigo 26-A da Lei 8.036/90 e o IRR n.º 68 do c. TST, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado da sentença e mediante intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a trinta dias e reversível à Reclamante. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária e honorários advocatícios conforme fundamentação. Natureza das verbas conforme artigo 28 da Lei 8.212/91. Custas a cargo da Reclamada, no valor de R$300,00, correspondente a 2% do valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$15.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MED LIFE GESTAO EM SAUDE LTDA

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