Processo 0000216-27.2024.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000216-27.2024.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000216-27.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE : TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CASSIANO TAVARES LEITE (OAB TO007118) REQUERIDO : MTJ COURIER LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LUÍS AREAS ADORNI (OAB SP256764) SENTENÇA Trata-se de  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS  ajuizada por  TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A  em desfavor de  MTJ COURIER LTDA , todos qualificados nos autos. A parte autora afirma atuar no ramo de transporte de cargas interestaduais e que, em 11/05/2023, por volta das 17h30, o veículo de sua propriedade foi atingido por outro veículo pertencente à primeira requerida e conduzido pelo segundo requerido. Aduz que o sinistro decorreu de imprudência do segundo requerido, o qual teria avançado na rotatória, ocasionando danos na lateral direita do veículo da autora. Relata, ainda, que recusou a proposta de acordo apresentada pela seguradora da primeira requerida, no valor de R$ 27.105,31 (vinte e sete mil cento e cinco reais e trinta e um centavos), por entender que o montante era inferior ao custo real do conserto, orçado em R$ 60.054,71 (sessenta mil cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos). Requer, ao final, a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de R$ 60.054,71 (sessenta mil cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) a título de indenização pelos danos materiais suportados. Com a inicial, juntou documentos. Recebida a inicial (evento 16), foi determinada realização de audiência de conciliação, a qual restou inexitosa (evento 31). A requerida  MTJ COURIER LTDA  apresentou contestação (evento 34), arguindo, em preliminar, a falta de interesse de agir da autora. No mérito, impugnou a narrativa inicial, sustentando que o acidente ocorreu em rotatória com sinalização precária, sendo que o veículo da autora teria adentrado de forma imprudente, colidindo com o automóvel conduzido pelo segundo réu. Aduziu, ainda, ausência de comprovação da efetiva reparação do veículo, bem como a inconsistência dos orçamentos apresentados. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (evento 38), refutou os argumentos e capturas de tela juntadas com a contestação e reiterou integralmente os termos da petição inicial. No evento 62, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação em relação ao réu  NATANAEL VILAS BOAS , o qual foi homologado pela decisão proferida no evento 70, prosseguindo a ação somente à requerida MTJ COURIER LTDA. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré requereu o depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas (evento 76), e a autora a produção de prova testemunhal (evento 77). O feito saneado no evento 79. Realizada audiência de instrução no evento 135, foram colhidos os depoimentos do preposto da parte autora e de dois informantes. As partes apresentaram alegações finais por memoriais nos eventos 144 e 145. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório .  Fundamento e Decido . A controvérsia repousa sobre a responsabilidade civil da requerida pelo acidente ocorrido em 11/05/2023 e na comprovação dos danos supostamente experimentados pela autora. A responsabilidade civil exige, como ensina a doutrina, a presença de quatro pressupostos cumulativos caracterizadores da obrigação de indenizar: a prática do ato ilícito, a culpa ou dolo do agente, a existência de dano e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo (CC, art. 186, 187 e 927). Consoante o Código Civil,…

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