Processo 0000216-30.2026.5.23.0051
TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA CumSen 0000216-30.2026.5.23.0051 EXEQUENTE: FRANCISCO BRUNO DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: BARTIRA AGROPECUARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef401b proferido nos autos. Despacho 1. Consoante documento juntado aos autos (certidão Id fd51615), verifico o trânsito em julgado do processo principal (n. 0000878-62.2024.5.23.0051). Diante disso, determino a conversão deste Cumprimento Provisório de Sentença em Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, que assim dispõe: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal". 2. Registro que a Secretaria procedeu a retificação da autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). Se necessário, registre-se, também, o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. 3. Registro, também, que os cálculos de liquidação Id ce37562 (juntados à Id ed07370) foram homologados nos termos da Sentença juntada à Id 5499c33 e que, considerando o valor depositado nos autos (Id 5d9f69b) em cotejo com o valor da execução (Id ed07370), o presente feito encontra-se integralmente garantido. 4. Intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para recebimento de seu crédito e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito/início da execução, sob a advertência de que o silêncio implicará arquivamento provisório do processo pelo prazo bienal da prescrição intercorrente, a contar do decurso do prazo aqui assinado, nos termos da CLT/Art. 11-A, §1º e Instrução Normativa TST 41/2018. 5. Intimo as partes para ciência. TANGARA DA SERRA/MT, 14 de julho de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARTIRA AGROPECUARIA S/A
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