Processo 0000216-31.2011.8.24.0163
TJSC • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 0000216-31.2011.8.24.0163/SC AUTOR : MARIA DA GRACA NUNES PORTO ADVOGADO(A) : JAMILLY TAVARES CANDIDO CARDOSO (OAB SC025582) DESPACHO/DECISÃO I - A fim de dar andamento aos processos de usucapião existentes nesta unidade, foi publicada a Portaria n. 003/2026 1 deste Juízo, cujo inteiro teor segue: RODRIGO CESAR BARZI , Juiz de Direito da Vara Única e Diretor do Foro da Comarca de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos documentos e informações necessárias ao ajuizamento das ações de usucapião e otimização das rotinas cartorárias, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, CONSIDERANDO que nesta unidade tramitam inúmeros processos de usucapião, cuja solução, em sua grande maioria, depende da apresentação de documentos cuja juntada incumbe às partes e advogados e; CONSIDERANDO também que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC). RESOLVE : Art. 1º. A petição inicial da ação de usucapião deverá conter, além dos requisitos genéricos (CPC, art. 319 e seguintes), as seguintes informações: I - Qualificação completa da parte autora e de seu cônjuge ou companheiro, se houver (nome, CPF, RG, estado civil, regime de bens, profissão e endereço completo); II - A modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional; III- A origem da aquisição da posse pela parte requerente, instruída com os respectivos documentos; IV - O tempo e as características da posse da parte requerente e de seus antecessores, com a descrição da cadeia possessória, especificando os possuidores anteriores, a duração de cada período, o que se torne necessário quando alegada cessão ou junção de posse (CC, arts. 1.207, 1.243 e 1.262), declinando o nome dos respectivos cônjuges ou companheiros; V - O nome, estado civil, endereço e número de CPF dos confrontantes (proprietários e/ou possuidores); VI - O nome, estado civil, endereço e número de CPF do proprietário registral e respectivo cônjuge, no caso de imóvel com inscrição no ofício de registro de imóveis; VII - O nome, estado civil, endereço e número de CPF do promitente comprador e do respectivo cônjuge, no caso de imóvel com inscrição no ofício de registro de imóveis e com compromisso de compra e venda registrado na matrícula; VIII - O registro de todas as partes indicadas na petição inicial (itens V a VII) junto ao sistema processual eletrônico (eproc/SAJ), conforme o caso; IX - O número da matrícula, a transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito; X - O valor venal do imóvel usucapiendo, que corresponderá ao indicado no último lançamento do IPTU, do ITR ou, quando não estipulado, ao valor de mercado aproximado. Em todos os casos, deverá a parte autora comprovar documentalmente o valor indicado, o qual corresponderá ao valor da causa; XI - A existência ou não de edificação sobre o imóvel e, sendo o caso, fazer constar plantas e memoriais com a indicação das características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e o número de logradouro que recebeu. Não havendo edificações, basta declarar na petição inicial, sob as penas processuais, caso verificada a não veracidade da informação; XII - A existência de ônus e direitos reais inscritos (hipoteca, usufruto, servidões,…
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