Processo 0000216-35.2026.5.14.0001
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO CumPrSe 0000216-35.2026.5.14.0001 REQUERENTE: ANTONIO GOMES RIBEIRO REQUERIDO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4f9f4 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Trata-se de Cumprimento de Sentença distribuída a esta unidade na qual se objetiva a execução individual de sentença proferida nos autos da ação de n. 0000407-90.2020.5.14.0001, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho. 2 - Observando que não houve a juntada do arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, referente ao cálculo apresentados nos autos (Id 0ebdd4a), fica INTIMADA a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, anexar o arquivo PJC, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2.1 - Reitero a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais atualizações da conta homologada no curso do processo. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: 2.2 - PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 3 - Considerando que a requerida, possui advogados constituídos nos autos principais, bem assim, a considerar a necessidade de aplicação do principio da celeridade processual, determino a habilitação nestes autos de execução, os seguintes advogados: Diogo Fadel Braz, OAB/PR 20696;Adrian Moreno, OAB/PR 33698. 4 - Após o cumprimento do item 2 pela parte autora, intime-se a parte reclamada, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, concedendo-lhe o prazo de 8 (oito) dias para eventual impugnação. Destaque-se que, como se trata de liquidação por artigos e como a reclamada possui aptidão para sua produção, deverá juntar, no referido prazo, a ficha de registro de empregado, cartões de ponto, contracheques, TRCTs e outros documentos relativos ao trabalhador. No referido prazo, a reclamada poderá alegar a exclusão do substituído caso haja ingressado com ação envolvendo o mesmo objeto do presente cumprimento de sentença. 5 - Ficam, desde já, advertidas as partes que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 6 - Ademais, na hipótese de impugnação, deverá ser declarado de imediato o valor devido que entende como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). 7 - Apresentada impugnação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 dias, se manifestar a respeito das alegações da parte requerida. 8 - Caso a divergência no que tange ao valor devido permaneça, este Juízo nomeará perito contábil para realização da conta, sendo os honorários atribuídos à reclamada, vez que, no processo do trabalho, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.