Processo 0000216-42.2026.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000216-42.2026.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rolim de Moura
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000216-42.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: WALACE FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947201f proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de ação distribuída na vigência da equalização e reestruturação da força de trabalho implementada por este Regional a partir de 01/06/2025, por meio das Resoluções Administrativas 29, 30, 31 e 32/2025. A competência territorial das Varas do Trabalho foi ampliada, limitando-se à circunscrição de cada um dos três polos regionais (Porto Velho, Rio Branco e Cone Sul), conforme estabelecido no Art. 2º da Resolução ministrativa n. 29/2025, de 29/04/2025: Art. 2º Fica alterada a competência territorial das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do rabalho da 14ª Região, nos seguintes termos: I – A competência territorial das Varas do Trabalho de Porto Velho/RO, de Ariquemes/RO, de Buritis/RO, de Guajará-Mirim/RO e de Machadinho d’Oeste/RO passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Porto Velho/RO; II – A competência territorial das Varas do Trabalho de Ji-Paraná/RO, de Jaru/RO, de Ouro Preto do Oeste/RO, de Cacoal/RO, de Pimenta Bueno/RO, de Vilhena/RO, de Colorado do Oeste/RO, de Rolim de Moura/RO e de São Miguel do Guaporé/RO passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional do Cone Sul/RO; III – A competência territorial das Varas do Trabalho de Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Plácido de Castro/AC e Sena Madureira/AC passa a abranger todos os Municípios e Distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Rio Branco/AC; No presente caso, constato que a parte autora é residente na Cidade de Jaru/RO, e o reclamado também possui sede na mesma cidade. Assim, neste caso, ante o equívoco de distribuição, redistribuam o presente feito, por sorteio, a uma das Varas do Trabalho integrantes do Polo Cone Sul. Ciente o reclamante, por sua procuradora, via publicação no DJEN. ARIQUEMES/RO, 23 de abril de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALACE FERNANDES DOS SANTOS

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