Processo 0000216-80.2026.5.12.0004

TRT12 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000216-80.2026.5.12.0004
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
27/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACC 0000216-80.2026.5.12.0004 AUTOR: SIND TRAB IND E OFICINAS MECANICAS DE JOINVILLE REGIAO E OUTROS (11) RÉU: FERRAMENTARIA JN LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ea285 proferido nos autos. DESPACHO 1- A executada FERRAMENTARIA JN LTDA., nos termos da petição de ID 4cb1657, expõe a ocorrência de conflito de ordens judiciais relacionadas à quatro equipamentos industriais (2 (dois) Centros de Usinagem Vertical CNC HAAS VF-4SE (números de série 1203035 e 1203036) e 2 (dois) Tornos CNC HAAS (modelos ST20, série 3128023, e ST20Y, série 3128027), os quais são objeto de reserva de domínio devidamente registrada em favor da CNC ASSOCIATES INC. O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, nos autos do processo nº 5002451-42.2026.8.24.0038, em sede de Ação de Resolução Contratual c/c Reintegração de Posse, determinou expressamente a busca, apreensão e remoção integral de todos os quatro equipamentos, com a fixação de multa cominatória diária para o caso de descumprimento.  Com efeito, no despacho de ID 2ac7b7c, ao tratar da matéria, este Juízo ressalvou a impenhorabilidade apenas dos Centros de Usinagem Vertical CNC HAAS VF-4SE, remetendo a discutida titularidade dos Tornos CNC HAAS à via dos embargos de terceiro. Tal deliberação, sem dúvida, configura situação de conflito direto com a ordem judicial emanada do Juízo Cível, gerando para a executada FERRAMENTARIA JN LTDA. um risco iminente de sofrer sanções de ambas as jurisdições. Assim, com fundamento nos princípios da cooperação judiciária, da segurança jurídica e da prevalência de direitos legalmente constituídos e devidamente resguardados, diante da decisão da 5ª Vara Cível de Joinville/SC, que determina a reintegração de posse de todos os quatro equipamentos em favor da CNC ASSOCIATES INC., conferindo a esta o direito de propriedade resolúvel, visando preservar a unidade e a coerência da jurisdição, bem como evitar a imposição de penalidades à executada por força de ordens judiciais contraditórias, passo a decidir: Declaro revogado parcialmente o Despacho de ID 2ac7b7c, no que concerne à separação de tratamento conferida aos equipamentos objeto da reserva de domínio. Determino o imediato cancelamento de quaisquer penhoras, arrestos ou outras restrições que tenham sido efetivadas por este Juízo sobre os 4 (quatro) equipamentos industriais de titularidade da CNC ASSOCIATES INC., a saber: 2 (dois) Centros de Usinagem Vertical CNC HAAS VF-4SE (números de série 1203035 e 1203036) e 2 (dois) Tornos CNC HAAS (modelos ST20, série 3128023, e ST20Y, série 3128027). Esta determinação se fundamenta na prevalência do direito de propriedade resolúvel da CNC ASSOCIATES INC., devidamente reconhecido e objeto de ordem de reintegração de posse pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Autorizo a empresa ré FERRAMENTARIA JN LTDA. a proceder à entrega dos referidos 4 (quatro) equipamentos à empresa CNC ASSOCIATES INC., em cumprimento à ordem judicial emanada do Juízo Cível. Oficie-se ao MM Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, com  cópia desta decisão para fins de ciência sobre o alinhamento procedimental deste Juízo Trabalhista com a decisão cível, ratificar a liberação dos bens e, consequentemente, afastar o fundamento para a incidência ou execução de quaisquer penalidades (astreintes) cominadas naquele Juízo em…

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