Processo 0000216-92.2021.5.10.0010
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000216-92.2021.5.10.0010 RECLAMANTE: MARCOS PETROCCHI RIBAS DA COSTA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4825e proferido nos autos. Processo: 0000216-92.2021.5.10.0010 Autor: MARCOS PETROCCHI RIBAS DA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Certifico, dando fé, que: Há um numerário depositado em conta judicial à disposição do juízo, oriundo de depósito judicial de garantia do juízo (guia de Id 20969ab), com o saldo total aproximado de R$4.252.749,10. O exequente apresentou os dados bancários para depósito, requerendo que os valores de crédito líquido incontroverso sejam transferidos para a conta bancária informada no Id 2ad8625. O executado opôs embargos à execução e apresentou planilha de cálculo no Id 89ce5d1. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário, assistente de gabinete Em 16 de junho de 2026. DESPACHO - BANCO DO BRASIL O autor impugnou os cálculos do réu e requereu a liberação do valor incontroverso. Defiro. Tendo em vista a certidão supra, determino: Ao(à) Gerente do Banco do Brasil – agência 4200 (PAB/TRT) - efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 900103447018 (atualizada no Id 7d477fc), observando os seguintes valores, conforme resumo de cálculo de Id 89ce5d1: - Honorários advocatícios/assistenciais: R$157.050,78_______(valor incontroverso, conforme cálculo apresentado pelo réu) pagar ao advogado abaixo indicado. - Crédito do reclamante: R$1.570.507,77_______(valor incontroverso, conforme cálculo apresentado pelo réu)_______transferir para a conta abaixo identificada. Os honorários advocatícios e crédito do reclamante devem ser transferidos para a conta abaixo, se confirmada a titularidade por ocasião da transferência (procuração no Id 6ba805b): Beneficiário: Titular Giths e Vieira dos Santos Advogados (conta jurídica do escritório cujos sócios são os advogados que receberam poderes de receber valores e dar quitação). Banco do Brasil Agência 1003-0 Conta: 42.198-7 (conta corrente) CNPJ11.628.668/0001-02 MANTER O SALDO REMANESCENTE em conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Intimem-se as partes, sendo o executado para vistas recíprocas dos embargos à execução e da impugnação aos cálculos. Prazo de legal. Após, venham-me conclusos. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO JUDICIAL que será encaminhado ao Banco do Brasil pelo email informado neste juízo. Digitado pelo servidor Ricardo Vieira Isaac e conferido pela Diretora de Secretaria, MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO, e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. O presente alvará será cumprido via SISCONDJ. BRASILIA/DF, 17 de junho de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PETROCCHI RIBAS DA COSTA
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