Processo 0000217-04.2025.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000217-04.2025.5.19.0005 AUTOR: LUCIANO RAMOS BARROS RÉU: TECNOSONDA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93508d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Considerando que não houve impugnação, HOMOLOGO os cálculos tombados sob #id:c67d2ea, apresentados pelo(a) Contadoria do Juízo, para que produzam os seus efeitos legais. Resumo: * Valor bruto devido ao reclamante: R$ 615,76; * Contribuição previdenciária (parte empregado): R$ 0,00; * Contribuição previdenciária (parte empregador): R$ 0,00; * Imposto de renda (empregado): R$ 0,00; * Honorários sucumbenciais (advogado parte autora): R$ 61,58; * Custas processuais: R$ 0,00 (já recolhidas); TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 677,34, atualizado até 09.03.2026. 2. Considerando que o(s) depósito(s) recursal(is) disponível(is) nos autos garante(m) integralmente a execução, CONVOLO em penhora tal(is) valor(es), devendo a Secretaria da Vara INTIMAR as PARTES para, querendo, impugnar esta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, assim como para ciência da homologação dos cálculos. 3. Decorrido o prazo supra, sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS, conforme planilha elaborada acima, transferindo-se para as guias próprias os recolhimentos legais. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios. Em havendo saldo sobejante, devolva-se à executada. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. 4. Apresentando impugnação, INTIME-SE a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos os autos para apreciação. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RAMOS BARROS
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