Processo 0000217-05.2025.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000217-05.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: JAQUELINE GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MC SALGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5dc9e proferido nos autos. DESPACHO Diante do decurso de prazo certificado no id.3c9e6cf, defiro o requerido pelo advogado do Executado, ora credor (ID.c391e73) e determino: 1. Encaminhem-se os autos ao Setor de Execução, conforme já determinado. 2. Intime-se a Exequente, ora devedora, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento do débito ou garanta a presente execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de livre penhora de bens. 2.1. Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à execução é aquele previsto no art. 884 da CLT, qual seja, cinco dias, contados da garantia do Juízo. 3. Decorrido in albis o prazo acima, expeça-se ofício eletrônico para bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor da Exequente, ora devedora, por meio do Banco Central (SISBAJUD), na modalidade “TEIMOSINHA”, até limite do valor do débito pendente de quitação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.1. Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. 3.2. Restando infrutíferos os bloqueios acima, intime-se o advogado do Executado, ora credor, para ciência e requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 4. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. pr CUIABA/MT, 08 de julho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE GOMES DE OLIVEIRA
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