Processo 0000217-14.2026.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000217-14.2026.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000217-14.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: TIAGO DAS NEVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUANA MARIA FERREIRA SANTOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960a107 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação apresentada pela parte reclamada (ID 8057b11), na qual informa a inexistência de obras contratadas em andamento, frentes de trabalho ativas ou cronograma operacional imediato , resta evidenciada a inviabilidade momentânea de realização da inspeção técnica física nos moldes originalmente designados. Contudo, considerando o poder-dever de direção processual conferido ao magistrado (art. 765 da CLT) , bem como o princípio da cooperação técnica e da razoável duração do processo (art. 6º do CPC) , cumpre a este Juízo adotar medidas alternativas que garantam a regular instrução processual e evitem o retardamento injustificado do feito. Desse modo, com o fito de viabilizar a apuração do pleito de adicional de insalubridade, DETERMINO as seguintes providências: 1. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colacione aos autos os documentos técnicos de medicina e segurança do trabalho relativos ao período contratual discutido, necessários ao adequado subsídio da avaliação pericial. A parte ré deverá colacionar, especificamente: (a) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e/ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); (b) Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); (c) comprovantes e fichas de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devidamente assinados pelo trabalhador. 2. Após, intime-se a i. Perita nomeada, Sra. Maria Nilza Freitas de Sá, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se fundamentadamente acerca da viabilidade técnica de realização de perícia indireta ou por similaridade, seja mediante a avaliação de estabelecimento ou canteiro de obras com características operacionais análogas, seja com base estrita no acervo documental constante dos autos. Com a juntada das manifestações e documentos, venham os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 30 de junho de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA FERREIRA SANTOS REIS

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