Processo 0000217-17.2025.5.10.0017
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000217-17.2025.5.10.0017 REQUERENTE: SOLANGE RUAS DA SILVA REQUERIDO: ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIAGO ARAUJO ARTIAGA CORRETORA DE SEGUROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf6ad7 proferido nos autos. 0000217-17.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: SOLANGE RUAS DA SILVA RECLAMADO: ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA e TIAGO ARAUJO ARTIAGA CORRETORA DE SEGUROS Em 27/05/2026, id. c7e6268, o Juízo homologou as contas de id. e47ae6e, informando a existência de depósito prévio no valor de setenta mil, oitenta e dois reais e dez centavos, e determinou o pagamento da diferença em 5 dias sob pena de execução via Sisbajud. A reclamada, em 05/06/2026, id. 99ed303, peticiona requerendo a juntada de guia de pagamento do saldo remanescente e informa que a quitação não importa em concordância com os valores, anunciando a interposição de medida incidental. Em seguida, os reclamados, ora executados, em 10/06/2026, id. 974a632, postulam a procedência de embargos à execução com base no art. 884 da CLT, alegando excesso de dezessete mil, oitenta reais e quarenta e dois centavos por suposto bis in idem na apuração de férias e décimo terceiro salário já quitados no distrato, além de incorreção nos reflexos de comissões. A reclamante peticiona em 19/06/2026, id. 8757c40, apresentando resposta aos embargos para requerer a manutenção da conta, argumentando que o termo de rescisão contemplou apenas a remuneração formal e não a base de cálculo marginal reconhecida judicialmente. A autora, Solange Ruas da Silva, peticiona ao Juízo em 19/06/2026, id. 9dd42db, para, em síntese, pedir a retificação dos cálculos homologados sob o argumento de que a base das diferenças salariais foi apurada com valores inferiores aos 40 por cento sobre o piso da categoria fixados no título executivo, conforme documento de id. 71155ec. O Magistrado, em 19/06/2026, id. 98c82b4, determinou a intimação da parte demandada para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos ofertada pela exequente no prazo de 5 dias. A reclamada, em 01/07/2026, id. ef89938, peticiona manifestação à impugnação da autora requerendo a rejeição do pedido e a manutenção dos critérios da sentença de liquidação, alegando que a exequente busca reabrir discussão de mérito e elevar o débito sem demonstrar erro material. Registre-se que o juízo encontra-se garantido pelo depósito noticiado no id. 99ed303. Diante da controvérsia instaurada por ambas as partes e considerando que já houve a garantia do juízo, declaro encerrada a instrução da fase de execução. Remetam-se os autos para julgamento conjunto dos embargos à execução de id. 974a632 e da impugnação aos cálculos de id. 9dd42db. Após o trânsito em julgado da decisão das insurgências, as partes deverão apresentar a atualização do débito no prazo de 5 dias para fins de destinação dos valores e satisfação final do crédito. Intimem-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ARAUJO ARTIAGA CORRETORA DE SEGUROS - ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
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