Processo 0000217-67.2026.5.19.0005
TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000217-67.2026.5.19.0005 AUTOR: EDNALDO ROBERTO FERREIRA DA SILVA RÉU: UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99435fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDNALDO ROBERTO FERREIRA DA SILVA em face de UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, DECIDO nos seguintes termos: 1) em sede prejudicial de mérito: ACOLHO A ARGUIÇAO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL suscitada na defesa, com fundamento nos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, e declaro prescrita a pretensão da parte autora relativamente a eventuais créditos decorrentes do pacto laboral pertinentes ao período anterior a 27 de fevereiro de 2021, determinando a extinção do feito com julgamento do mérito quanto à parte da postulação que tenha por parâmetro tal período, nos termos do art. 487, II, do CPC; 2) no mérito: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a postulação objeto da ação, para condenar a parte ré a PAGAR à parte autora, na forma da lei e após o trânsito em julgado, a importância de R$ 11.932,56, correspondente às seguintes parcelas: a) indenização pela supressão do intervalo intrajornada, na proporção de 01 hora por cada dia trabalho no plantão noturno, conforme apurado pelos documentos constantes dos autos, com adicional de 50%; b) indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte ré, fixados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do/a advogado/a da parte autora. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte autora, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos extintos sem resolução do mérito e/ou julgados improcedentes, em favor do/a advogado/a da parte ré, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, findo o qual, sem que haja comprovação da alteração da condição de hipossuficiência da parte autora, a obrigação será declarada extinta. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação e da planilha de cálculos em anexo. Benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Quantum debeatur sujeito a incidência de juros de mora e correção monetária, na forma da lei e de conformidade com a decisão do STF proferida no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 (Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral) e com a superveniente alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.905/2024 (vigência a partir de 30/08/2024), que incluiu o §3º ao art. 406 do Código Civil, nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da parte ré, autorizando-se a dedução da quota-parte do (a) trabalhador (a), nos termos da Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST. O IR será calculado pelo regime de competência nos moldes do art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa n. 1.127/2011 SRF/MF e Consolidação dos Provimentos da CGJT. Observe-se ainda, quanto às exações legais, o disposto na Lei nº 8.541/1992, (art. 46) e nos §§ 1º-A, 1º-B, 3º e 4º, do art. 879, e do art. 880, ambos da CLT. Os valores correspondentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais deferidas, quota-parte do empregador, também devem ser objeto da execução, se for o caso. Custas pela parte ré…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.