Processo 0000217-70.2026.5.19.0004

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000217-70.2026.5.19.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000217-70.2026.5.19.0004 AUTOR: CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES SILVA RÉU: EMBRATER EMPRESA BRASILEIRA DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ff233 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES SILVA em face de EMBRATER EMPRESA BRASILEIRA DE TERCEIRIZACAO LTDA e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS, decido, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse fielmente transcrito, o seguinte - Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam. - Declarar que o rompimento contratual se deu por culpa do empregador em 24/01/2026, com data de extinção do contrato em 26/02/2026, ante a projeção do aviso prévio (33 dias). - Declarar a responsabilidade subsidiária do segundo acionado. - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, condenando o primeiro réu, de forma principal, e o segundo réu, de forma subsidiária, a pagarem à parte autora, nos limites do pedido e observada a projeção do aviso prévio, e devendo ser observada a variação do piso salarial, conforme CCTs (ID 34c82f3 e seguintes), nos valores de R$ 1.444,00, R$ 1.550,00 e R$ 1.666,00, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo de salário de 24 dias de janeiro de 2026; c) salário em atraso integral de dezembro/2025; d) diferenças salariais de todo o ano de 2025, entre o piso salarial pago e o piso salarial convencional devido (R$ 1.550,00), e reflexos no salário trezeno de 2025; e) diferenças de adicional de insalubridade (40%), de janeiro a outubro de 2025, com base no salário mínimo; f) adicional de insalubridade (40%) dos meses de dezembro de 2025 e de janeiro 2025 (24 dias), com base no salário mínimo; g) salário trezeno proporcional de 2026 (2/12); h) férias integrais simples do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas da gratificação constitucional; i) férias proporcionais 2025/2026 (8/12), acrescidas da gratificação constitucional; j) FGTS (8%) de todo o período contratual e sobre todas as verbas salariais deferidas, e indenização de 40% sobre o montante, devendo ser deduzidos os valores recolhidos a idêntico título, conforme Extrato FGTS ID 1b36f4f; e, k) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.                      - Condenar o réu, ainda, a proceder à baixa do contrato na CTPS digital da demandante, no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, na forma do artigo 536, § 1º do Novo CPC, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo da Secretaria fazê-lo e da comunicação aos órgãos administrativos para a adoção das sanções competentes.                   - Condenar o réu, também, a proceder à entrega das guias SD à autora, para fins de habilitação ao programa seguro-desemprego, no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de intimação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar a indenização correspondente (Súmula 389 do TST).                    - Deferir o requerimento autoral de gratuidade de justiça.                  - Deferir o requerimento autoral de condenação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados