Processo 0000217-89.2025.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000217-89.2025.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000217-89.2025.5.19.0009 AUTOR: MARCOS DANIEL DE ASSIS RÉU: COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0111fc proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando os depósitos recursais existentes nos autos Id 45df5ac, liberem-se os valores disponíveis nos autos a quem de direito, intimando-se de logo a parte exequente para que informe os dados bancários (seus e de seu advogado, se for o caso) em 10 dias ou compareça à Secretaria do Juízo para agendamento dos respectivos alvarás, efetuando as retenções legais. Não havendo nenhuma manifestação, pesquise-se a existência de conta ativa do destinatário do crédito por meio do sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de que se proceda ao depósito da quantia devida.  Havendo saldo sobejante, em favor do(a) demandado(a), proceda-se conforme o art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realizando pesquisa nos sistemas deste Tribunal e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos de execução contra si. Havendo processo nesta unidade judiciária, transfira-se o saldo para o mais antigo em que a execução não esteja garantida por depósito judicial.  Superado o item acima e constatada a existência de processos em outras unidades judiciárias deste Regional, comunique-se, por meio eletrônico, aos juízos respectivos a respeito do numerário disponível, para que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo pronunciamento, renove-se o procedimento, desta feita dirigindo a comunicação às varas dos demais tribunais regionais do trabalho que o tenham inscrito no BNDT, conferindo o mesmo prazo para manifestação. Decorrido o prazo assinado no item anterior, sem qualquer manifestação, intime-se o(a) demandado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à Secretaria desta Vara a fim de agendar a expedição do competente alvará, que terá validade de 30 (trinta) dias, ou indicar, por petição, conta bancária para transferência do crédito. Não havendo nenhuma manifestação no prazo acima ou, expirado o prazo de validade do alvará sem o levantamento pelo beneficiário, pesquise-se a existência de conta bancária do destinatário do crédito por meio do sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a fim de que se proceda ao depósito da quantia devida.  Caso não seja encontrada conta bancária do destinatário do crédito, sendo este pessoa natural, pesquise-se: I - a conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; II - o endereço do destinatário do crédito, para que este seja intimado por via postal ou por oficial de justiça, quando restar infrutífera a notificação postal, concedendo-lhe, em ambos os casos, o prazo de 30 (trinta) dias para fornecer os dados necessários à liberação do numerário. Não sendo localizadas contas para transferência do crédito ou não sendo localizado o beneficiário,  a) expeça-se alvará para abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal, agência 4060, em nome do destinatário do crédito, e transferência do numerário, fazendo constar que esta poderá ser movimentada pelo titular, ou por quaisquer representantes legais, seguindo as normas de praxe utilizadas pelo estabelecimento bancário, admitindo-se apenas um único saque, no valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados