Processo 0000217-90.2025.5.11.0501

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000217-90.2025.5.11.0501
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000217-90.2025.5.11.0501 RECORRENTE: MARTA FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ENVIRA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. f07f561, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26051210282127400000016139224 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   "EMENTA: Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. SENTENÇA COM DATA DESIGNADA EM AUDIÊNCIA, COM A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INDIFERENÇA DA POSTERIOR INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM DIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. I. CASO EM EXAME E QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamante em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial. In casu o juízo, em audiência, com a presença das partes e advogados, marcou a data de prolação da sentença, do que as partes saíram devidamente cientes na forma da Súmula 197 do C. TST. Discute-se com isso a tempestividade ou não do recurso aviado pela parte autora, bem como a data de início da contagem do prazo recursal. II. ADMISSIBILIDADE 2. Em audiência de instrução processual, com a presença de ambas as partes e seus advogados, o juízo designou a sentença para o dia 07/11/2025, de modo que as partes saíram da audiência devidamente cientes do dia de prolação da sentença, na forma da Súmula 197 do C. TST. Nesse sentir, o juízo proferiu a sentença exatamente no dia marcado (07/11/2025), do que, como já dito, as partes estavam devidamente intimadas, diante da ciência em audiência. 3. Dessa forma, o prazo legal de 8 dias do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) é contado a partir de 07/11/2025, do que já estavam previamente cientes as partes (Súmula 197 do C. TST), de modo que o prazo recursal expirou em 19/11/2025. Nesse contexto, o recurso ordinário da parte reclamante, interposto em 28/01/2026, encontra-se intempestivo. 4. Vale ressaltar que, conforme Jurisprudência do C. TST, eventual intimação posterior das partes em Diário Eletrônico, ou eventual ulterior publicação da sentença em Diário, não tem o condão de invalidar o começo do prazo recursal que já havia sido anteriormente iniciado com a ciência das partes em audiência, na forma da ratio disposta na Súmula 197 do C. TST. Precedentes do C. TST (RR: 00113254320185030030). III. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da reclamante não conhecido. ___________________________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 895, I, da CLT. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 197 do C. TST; e TST - RR: 00113254320185030030, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 15/04/2026, 3ª Turma, Data de Publicação: 23/04/2026.    ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, por intempestividade. Tudo nos termos da fundamentação em epígrafe. Sessão Extraordinária virtual realizada no período de 26 a 29 de maio de 2026.         Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora " MANAUS/AM, 01 de junho de 2026. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor…

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