Processo 0000218-02.2026.5.12.0020

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000218-02.2026.5.12.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Videira
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000218-02.2026.5.12.0020 RECORRENTE: LUCINEIA ROQUE SOTEL RECORRIDO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000218-02.2026.5.12.0020 (ROT) RECORRENTE: LUCINEIA ROQUE SOTEL RECORRIDO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. REJEIÇÃO. O indeferimento de perícia técnica não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser resolvida pela validade da norma coletiva que disciplina o grau de insalubridade devido à função exercida. Nos termos do art. 765 da CLT e do art. 370, parágrafo único, do CPC, cabe ao magistrado conduzir o processo e afastar diligências inúteis ou desnecessárias à solução da lide. Existindo cláusula coletiva específica que enquadra em grau médio a insalubridade de serventes e auxiliares de limpeza, inclusive nas atividades de limpeza de banheiros ou instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, a controvérsia deixa de exigir apuração técnica do ambiente de trabalho e passa a se concentrar na eficácia jurídica da negociação coletiva. Preliminar rejeitada. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SERVENTE/AUXILIAR DE LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ENQUADRAMENTO CONVENCIONAL EM GRAU MÉDIO. ART. 611-A, XII, DA CLT. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A norma coletiva que fixa o adicional de insalubridade em grau médio para a função de servente/auxiliar de limpeza não elimina o direito ao adicional. Apenas define o grau devido, matéria admitida de forma expressa pelo art. 611-A, XII, da CLT. Aplica-se, no particular, o Tema 1046 do STF, que reconhece a validade da autonomia coletiva quando não atingidos direitos absolutamente indisponíveis. No caso, as Súmulas 448, II, do TST e 46 deste Regional não afastam a disciplina coletiva específica e válida. Mantém-se a improcedência do pedido de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, razão pela qual o recurso é desprovido.     RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA 0000218-02.2026.5.12.0020, provenientes da Vara do Trabalho de Videira, SC, sendo recorrente LUCINEIA ROQUE SOTEL e recorrido LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA. Trata-se de recurso ordinário interposto por LUCINEIA ROQUE SOTEL contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Videira, que julgou improcedentes os pedidos formulados em face de LIMGER - EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA. A reclamante postulou diferenças de adicional de insalubridade, sustentando que, como ajudante de limpeza, realizava higienização de sanitários de grande circulação e coleta de lixo, atividades que ensejariam o adicional em grau máximo. Também requereu a devolução de descontos que reputou indevidos, especialmente relativos ao vale-alimentação. A sentença indeferiu a pretensão relativa à insalubridade, considerando válida a norma coletiva que fixou o adicional em grau médio para auxiliares de limpeza, com fundamento no Tema 1046 do STF, no art. 611-A, XII, da CLT e no art. 7º, XXVI, da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados