Processo 0000218-07.2026.5.20.0011
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000218-07.2026.5.20.0011 RECLAMANTE: JOSE PATRICIO HIGINO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: W DANTAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a763d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, afasta-se a preliminar e, no mérito, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada W DANTAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado e sua projeção ao tempo de serviço; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; FGTS não recolhido e multa de 40%; multa do art. 477 da CLT; b) honorários advocatícios. Determina-se que a reclamada efetue o registro do contrato na CTPS do trabalhador, constando como das de início e fim, 12/1/2026 a 1/3/2026 (projeção do aviso prévio), respectivamente, função de servente de pedreiro, salário-mínimo mensal, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00, multa a ser revertida em favor do reclamante. Decorrido o prazo deve a secretaria efetuar o registro e executar a multa. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita. Não há parcelas a serem deduzidas ou compensadas. Na liquidação, observar como limite os valores apresentados na inicial, conforme tese confirmada pelo TRT 20ª Região, no IRDR 0001696-54.2024.5.20.0000. O STF, no julgamento da ADC 58, decidiu que os débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho devem ser corrigidos na fase extrajudicial, com base no IPCA-E (índice de correção monetária) e TR (taxa de juros), de forma cumulativa, e a partir do ajuizamento da ação, somente pela aplicação da taxa SELIC. Vale ressaltar que o art. 39 da Lei nº 8.177/91, que prevê a incidência de juros de mora sobre os débitos trabalhistas, equivalentes à TR, desde a data de vencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento, continua em vigor, não existindo decisão do STF sobre possível inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. Inclusive há decisão no Ag. Reg. na reclamação 52.842: EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58 e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. Em que ficou decidido que haveria aplicação de IPCAE (correção monetária) e TR (taxa de juros) de forma cumulativa desde o vencimento do crédito, na fase extrajudicial até o ajuizamento da demanda. A partir do ajuizamento a SELIC. Sendo assim, DETERMINA-SE que as verbas devidas ao trabalhador, e reconhecidas nesta sentença, sejam corrigidas: na fase extrajudicial, com base no IPCA-E (índice de correção monetária) e TR (taxa de juros), de forma cumulativa; e a partir do ajuizamento da ação, somente pela aplicação da taxa SELIC. Entretanto, com o advento da lei 14.905/24, em vigor desde 30/8/24, passa-se a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extrapatrimonial, com aplicação da SELIC menos IPCA. Então na fase extrajudicial, aplica-se o IPCA-E (índice de correção monetária) e TR (taxa de juros), de forma cumulativa; a partir do ajuizamento até 29/08/2024 aplica-se a taxa selic, conforme definido pelo STF no julgamento da ADC 58; e, a partir de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.