Processo 0000218-09.2026.8.17.2640
TJPE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000218-09.2026.8.17.2640 AUTOR(A): J. A. D. S. RÉU: E. D. P. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID238641205, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por JUVITA ANDRÉ DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, 316, Boa Vista, Garanhuns/PE, em face do E. D. P., alegando, em síntese que: "A Requerente encontra-se em estado de sade extremamente delicado, sendo portadora de diversas patologias graves que comprometem de forma significativa sua autonomia, discernimento e capacidade funcional. Dentre elas, destacam-se: Esquizofrenia (CID-10: F20), DemÍncia (CID-10: F03), Paraplegia/Tetraplegia de origem neurolÛgica (CID-10: G82), Mobilidade reduzida (CID-10: Z74.0), Dislipidemia (CID-10: E78) e DependÍncia de cuidados de terceiros (CID-10: Z74.1), quadro clÌnico que a torna totalmente incapaz para a vida independente, impossibilitada de realizar atos b·sicos da vida di·ria sem auxÌlio permanente, necessitando de supervis„o contÌnua e cuidados integrais. Tais condiÁes afetam gravemente sua sade, limitando sua capacidade funcional, exigindo acompanhamento mÈdico contÌnuo e cuidados permanentes de terceiros para a realizaÁo de suas atividades b·sicas di·rias. O autor encontra-se restrito ao leito com funcionalidade comprometida em decorrÍnciadas patologias acima mencionadas, dependendo da ajuda de terceiros, em raz„o disso necessita de O paciente encontra-se em estado de sade extremamente delicado, necessitando de cuidados mÈdicos urgentes e contÌnuos, tanto para o tratamento oncolÛgico quanto para outras enfermidades crÙnicas que o acometem. Apesar da gravidade do quadro, n„o tem obtido acesso adequado aos tratamentos essenciais junto ao SUS, o que vem agravando ainda mais sua condiÁ„o.Conforme laudo mÈdico anexado, h· necessidade permanente de suporte nutricional,cuidados de enfermagem, curativos di·rios, administraÁ„o de medicamentos, higiene corporal assistida, fisioterapia motora e acompanhamento mÈdico periÛdico para reavaliaÁ„o do estado clÌnico. Essas medidas devem ser garantidas por meio de internaÁ„o domiciliar (Home Care), a fim de evitar complicaÁes e preservar a estabilidade do quadro.." Requereu a concessão da Tutela de Urgência para que o E. D. P. disponibilize o tratamento na modalidade Home Care que a parte autora necessita. Foi concedida a antecipação da tutela. A parte ré apresentou contestação alegando em síntese, que existe que pode ser dispensada pelo Município, o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD); hipóteses de exclusão e critérios para o internamento domiciliar, portaria GM/MS nº 825/2016; inaplicabilidade de multa; da incorreção do valor atribuído a causa; requereu a total improcedência dos pedidos. Réplica da parte autora rebatendo os argumentos da peça de defesa e reiterando os termos da inicial. É o relatório. DECIDO. A parte autora alegou em sua exordial que tentou obter o seu direito à saúde assegurado diretamente dos órgãos estatais pertencentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, sem,…
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