Processo 0000218-31.2025.5.09.0663
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000218-31.2025.5.09.0663 AUTOR: ELIAS GONSALES DA CRUZ RÉU: DINIZ - COMERCIO DE PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02f399 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Londrina, 22/05/2026. PATRICIA CASTRO CAMPANA Analista Judiciário DESPACHO 1. Retornam os autos do TRT com trânsito em julgado. 2. Intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS em Secretaria, no prazo de 05 dias. 3. Após, intime-se a ré para retificar a CTPS do autor, registrando o término contrato de trabalho em 21/12/2024, sob pena de multa que, com amparo no art. 536, § 1º e art. 537 do CPC fixo em R$100,00 ao dia, a qual terá incidência por até 30 dias e que se abstenha de firmar qualquer alusão à presente ação ou à sentença na CTPS, sob pena de pagamento de multa, na forma do artigo 29, § 5º, c/c o art. 52, ambos da CLT, sem prejuízo de outras formas de reparação, passíveis de tutela em ação própria, conforme Acórdão #id:c0d2667. 4. Fica a ré intimada ainda, para: a)efetuar o depósito indenização compensatória de 40% na conta vinculada do reclamante, comprovando a sua regularidade por meio da juntada das respectivas guias de recolhimento, emitindo TRCT com a devida autorização para saque, com depósito das vias do empregado, (em papel); b)entregar ao reclamante a comunicação de dispensa - guia CD/SD, mediante depósito de tal documento, (em papel), na Secretaria da Vara do Trabalho, para fins de habilitação no seguro-desemprego, tudo sob pena de execução direta por quantia equivalente. 5. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o(a) TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIRO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), que deverá apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias, acrescentando as custas processuais na conta geral, observando-se a dedução de valores eventualmente já recolhidos nos autos pela ré. 5.1. Caso o(a) Calculista verifique a necessidade de extratos da conta vinculada (FGTS) da parte autora para apuração da verba, fica, desde já, autorizado(a) a requisitá-los diretamente à CEF, mediante apresentação de cópia deste despacho. 5.2. Intime-se o(a) Calculista. 6. Nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020 e Resolução CNJ nº 322/2020, Art 5º, VIII, intime-se a parte credora (autora) para que informe nos autos os dados bancários de sua titularidade, observando-se as exigências do que se pede: NOME DO BANCO - CÓDIGO DO BANCO - NÚMERO DA AGÊNCIA - TITULAR DA CONTA - CONTA CORRENTE OU CONTA POUPANÇA - CPF/CNPJ, para ordem de transferência e depósito dos valores que vierem a serem liberados em seu favor, ficando por conta do requerente a responsabilidade por eventual taxa bancária resultante da operação. Prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 7. Apresentados os cálculos de liquidação, e considerando os termos do artigo 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de oito dias, e simultaneamente a União pelo prazo de dez dias (CLT, art. 879, §03º) apresentando impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como apresentação dos valores que entendem devidos, sob pena de preclusão. 8. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em…
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