Processo 0000218-39.2026.5.12.0040

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000218-39.2026.5.12.0040
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000218-39.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: MARIANA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: P & B IMOVEIS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ  ATOrd 0000218-39.2026.5.12.0040  RECLAMANTE: MARIANA DA SILVA PEREIRA  RECLAMADO: P & B IMOVEIS LTDA      CERTIDÃO De ordem, fica designada audiência Instrução por videoconferência: 01/06/2026 16:00. A teor da Portaria CR n. 1/2020, do E. TRT da 12ª Região, e Ato nº 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, informo que a audiência designada será realizada por meio da NOVA PLATAFORMA PARA AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS ZOOM MEETINGS. LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX A ausência injustificada na audiência telepresencial ora designada importará em confissão ficta da parte ausente, na forma da legislação trabalhista (TST, Súmula 74). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação; havendo necessidade de intimação, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas em até 20 dias antes da audiência, sob pena de perda da prova; compete à(ao) parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha no momento da audiência, caso esta não compareça. Em não o fazendo, haverá a preclusão da prova. Devem as partes atentar para o horário marcado e condições técnicas necessárias para realização da audiência. Partes e testemunhas que não possuam condições técnicas e/ou conexão estável para realizar a audiência de forma remota deverão comparecer presencialmente à Vara do Trabalho com antecedência mínima de 10 minutos. É dever da parte, ao optar pela audiência TELEPRESENCIAL, providenciar de forma adequada sua conexão e de suas testemunhas para a realização do ato processual, bem como adotar os seguintes procedimentos: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais . Aqueles que optarem pela audiência telepresencial assumem os riscos de eventual instabilidade da internet, não havendo possibilidade de redesignação do ato por este motivo, tampouco por desconhecimento das funcionalidades do aplicativo, como não ativação de áudio e vídeo. Todos os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente, e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário, ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes, havendo perda da oportunidade da produção de prova. Na hora designada as partes deverão estar online, ressaltando  que  eventuais atrasos na conexão com o Juízo podem ocorrer em decorrência do andamento da pauta de audiências designada para a data. Mais informações sobre como participar poderão ser consultadas no endereço: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 14 de maio de 2026. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor BALNEARIO CAMBORIU/SC, 14 de maio de 2026. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DA SILVA PEREIRA

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