Processo 0000218-57.2024.5.10.0010

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000218-57.2024.5.10.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0000218-57.2024.5.10.0010 RECORRENTE: ELSIO SILVA PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELSIO SILVA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c23d8d proferida nos autos. RECURSO DE: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 13/03/2026 - via sistema; recurso apresentado em 25/03/2026 - ID. d378e6e). Regular a representação processual (ID. 09eec32). Satisfeito o preparo (ID(s). a1fe04d e c15018f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegações: - violação ao inciso II do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A egr. 2ª Turma deu provimento ao recurso obreiro para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, consoante os fundamentos seguintes: "No caso em exame, como ressai de toda a prova oral produzida, a atividade do Reclamante como fiscal de prevenção de perdas da Ré denota sujeição sua a alguma espécie de violência física, considerando a sua atuação abordando os clientes que saem sem pagar, com possibilidade de haver resistência e hostilidade por parte destes contra referido profissional, sobretudo considerando o tamanho do estabelecimento, o fluxo de pessoas e também o número de abordagens realizadas. Note-se, por importante, que ambas testemunhas inquiridas (obreira e patronal) confirmaram que o fiscal de prevenção de perdas realizava abordagem de pessoas que estavam furtando e também de pedintes, divergindo unicamente em relação à necessidade de uso da força física para tanto. Nesse sentido, entendo que o Acionante estava sujeito a violências físicas na execução do seu labor, assim fazendo jus ao adicional de periculosidade descrito pelo artigo 193, inciso II, da CLT, assim como reflexos decorrentes, a partir da vigência da Lei 12.740/2012." (destaques do original) Inconformada, insurge-se a reclamada contra essa decisão ao colorido de que a função desempenhada pelo reclamante, fiscal de prevenção de perdas, não se enquadra entre as atividades que ensejam o pagamento do adicional de periculosidade. Assevera que a decisão colegiada, ao determinar o pagamento desse adicional, viola diretamente o disposto no artigo 193 da CLT, bem como a jurisprudência consolidada no TST. Com efeito, a tese de resistência parece encontrar ressonância na atual jurisprudência do col. TST, conforme precedentes: "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE PREVENÇÃO DE PERDAS. INDEVIDO. NÃO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ANEXO 3 DA NR-16. ÓBICE DA SÚMULA N° 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento." (Ag-0001113-38.2022.5.10.0802, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/09/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados