Processo 0000218-65.2026.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000218-65.2026.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000218-65.2026.5.22.0103 AUTOR: LEIANE TEIXEIRA LEAL RÉU: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS PICOS PI LTDA Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, comprovar nos autos o cumprimento das seguintes obrigações de fazer determinadas na sentença:  a) proceder o registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da parte reclamante, para fazer constar como data de saída, 11/4/2026; fazendo constar, nas páginas de anotações gerais, que o período de 3/3/2026 a 11/4/2026 corresponde ao prazo do aviso prévio indenizado (OJ n.º 82, SDI-1, TST, Lei n.º 12.506/2011), sob pena de multa fixa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC, sem prejuízo de, persistindo o descumprimento, proceder-se conforme o disposto no art. 39, § 1.º, da CLT, devendo a secretaria, neste caso, providenciar para que não se identifique na CTPS da parte reclamante que as anotações foram feitas pela Justiça do Trabalho.  b) comprovar, por meio de juntada aos autos de extrato detalhado da conta vinculada de FGTS da parte reclamante, que depositou na referida conta o valor correspondente ao FGTS (8%) incidente sobre a indenização do aviso prévio e o décimo terceiro salário objetos da condenação, acrescido da indenização rescisória incidente sobre o montante total do FGTS, sem prejuízo de que, na liquidação das obrigações de pagar, o Juízo inclua o valor correspondente ao montante do FGTS e da indenização rescisória cujo recolhimento não foi comprovado no montante do crédito objeto da execução, em favor da parte reclamante, situação em que a parte reclamada, além de pagar a multa por descumprimento e a indenização substitutiva acima à parte reclamante, ainda permanecerá inadimplente perante a Caixa Econômica Federal. PICOS/PI, 14 de agosto de 2026. LAZARO DE MELO ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS PICOS PI LTDA

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