Processo 0000218-72.2026.5.19.0063
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000218-72.2026.5.19.0063 AUTOR: GIVANILDO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR VIASUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c1eb8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela reclamada, ao argumento de que o reclamante prestou serviços na cidade de Soledade/RS, razão pela qual entende competente uma das Varas do Trabalho daquela localidade, nos termos do art. 651 da CLT. Intimada, a parte reclamante não apresentou manifestação. É o relatório. Decido. Embora a regra geral prevista no art. 651 da CLT estabeleça a competência territorial pelo local da prestação dos serviços, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada sob o procedimento do Juízo 100% Digital, sistemática que privilegia a prática de atos processuais por meio eletrônico, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou procuradores. Nesse contexto, considerando a inexistência de demonstração concreta de prejuízo processual à parte excipiente, bem como os princípios da celeridade, economia processual e amplo acesso à Justiça, não há razão suficiente para o deslocamento da competência territorial neste momento processual. Ressalte-se que a adoção do Juízo 100% Digital mitiga os impactos decorrentes da tramitação do feito em unidade judiciária diversa daquela do local da prestação dos serviços, especialmente diante da plena viabilidade de realização dos atos processuais por meio telepresencial. Ademais, tratando-se de matéria de ordem pública, cognoscível de plano, a imediata apreciação da exceção se impõe, nos termos do art. 800 da CLT. Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela reclamada e mantenho a audiência designada para dia 11/06/2026 às 09:00 - Inicial por videoconferência. Intimem-se. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 12 de maio de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR VIASUL
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