Processo 0000218-74.2025.5.08.0205

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000218-74.2025.5.08.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000218-74.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: CARMEM LUCIA MATOS DE MACEDO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b0b2e proferida nos autos. DECISÃO   I - Considerando a manifestação da reclamada sob #id:a349fd3, designe-se a audiência de conciliação por meio TELEPRESENCIAL a ser realizada em 23/06/2026 10:00, acessado pelo link abaixo descrito. link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=T2I0cGRpOU15M0pYVjZBeGI0VkpNUT09 ID da reunião: 861 4786 3451 Senha de acesso: 4aVTmacapa II - Em caso de não composição, inicie-se IMEDIATAMENTE a execução com bloqueio on line de créditos da reclamada via SISBAJUD, sendo que a ordem deve permanecer em constante renovação, independente de outros atos executórios; III - No mesmo ato, proceda-se com a consulta e  inserção de restrição RENAJUD nos veículos de propriedade dos executados; IV - Promova-se o lançamento do complemento de inclusão dos executados no BNDT, sendo que somente devem ser efetivados após 45 (quarenta e cinco) dias úteis, nos termos do artigo 883-A da CLT; V - Não havendo êxito no prazo de 30 dias, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, SIEL,CNIB,  etc.), e expeça-se mandado de penhora, tanto no endereço do autos, quanto nos novos localizados por meio das consultas. VI - Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 10 dias. Partes intimadas via DJEN. MACAPA/AP, 16 de junho de 2026. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA - VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP - C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP

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